Rescisão Direta x Indireta. Como funciona?

Entenda as duas modalidades de rescisão, direta e indireta, suas diferenças e peculiaridades!

Ao encerrar um contrato de trabalho, terminam as obrigações entre empregador e empregado, ou seja, quando ocorre a cessação das obrigações, estamos falando da rescisão trabalhista.

A dissolução de obrigações pode ocorrer por iniciativa do empregador ou em alguns casos por decisão do empregado.

No conteúdo de hoje vamos analisar as duas principais modalidades de rescisão de contrato de trabalho, a direta e a indireta.

Entenda as diferenças e características a seguir.

Boa leitura!

O que é rescisão direta?

A rescisão direta ocorrerá ao encerrar o vínculo empregatício por vontade do empregador, sendo assim, o contrato de trabalho pode ser extinto por dispensa sem justa causa ou com justa causa.

Na primeira opção o contratante não possui o interesse em manter o funcionário como empregado, na segunda opção a dispensa deve ocorrer quando o colaborador cometer alguma falta grave, prevista no art. 482 da CLT:

  • Ato de improbidade
  • Incontinência de conduta ou mau procedimento
  • Negociação habitual alheia a permissão do empregador
  • Condenação criminal do funcionário
  • Embriaguez em serviço
  • Violação de segredos da entidade
  • indisciplina ou insubordinação
  • abandono de emprego
  • Prática lesiva contra qualquer pessoa, ofensas físicas salvo em caso de legítima defesa.
  • Perda da habilitação ou de requisitos estabelecidos em lei para exercer a função

Os direitos relacionados a rescisão são diferentes nos dois casos, já que em uma dispensa sem justa causa o trabalhador deve receber:

  • O saldo de salário
  • 40% do FGTS
  • saque do FGTS
  • Aviso prévio
  • 13° salário proporcional
  • Férias vencidas
  • Férias proporcionais
  • Seguro desemprego.

Se a dispensa ocorrer com justa causa, o trabalhador tem o direito de receber apenas o salário e as férias vencidas.

 

O que é rescisão indireta?

A rescisão indireta acontece a partir do momento que a decisão de rescisão de contrato parte da vontade do trabalhador, desde que ocorra o descumprimento das obrigações por parte do empregador, conforme o art. 483 da CLT,veja só:

  • Exigência de serviços superiores às forças, contrários aos bons costumes ou alheios ao contrato
  • Tratamento com rigor excessivo
  • Empregador não cumprir suas obrigações do contrato
  • Quando o empregador ou prepostos ofenderem o trabalhador fisicamente

Sendo assim, o trabalhador que constatar que o contratante está praticando atos que se enquadram em justa causa, deve ocorrer uma notificação por escrito para a empresa, ou até mesmo buscar orientações de um advogado especialista em Direito do Trabalho para ajuizar uma ação.

Caso a ação for procedente, o colaborador receberá todas as verbas rescisórias que receberia se tivesse sido dispensado sem justa causa.

E é claro, não se esqueça que para pleitear a rescisão indireta na justiça será necessário contar com provas que possam mostrar que o empregador violou as cláusulas do contrato. Nesse caso, use testemunhas auditivas e visuais, fotos, mensagens, vídeos, e-mails, etc.

Diferença entre rescisão direta e indireta

Uma das grandes diferenças é que a rescisão indireta normalmente é pleiteada em juízo, já que é bastante difícil o empregador reconhecer que praticou atos prejudiciais ao trabalhador.

O que difere a rescisão direta da indireta é quem solicita o encerramento do contrato do trabalho.

Se o trabalhador quebrar alguma cláusula contratual, e o empregador solicitar a rescisão, ela será direta, ou seja, se a decisão partir do seu superior, a rescisão permanece direta, mas se ocorrer da maneira oposta, o empregado pode solicitar a rescisão indireta.

A questão também envolve o pagamento das verbas rescisórias, o que significa que se a rescisão for indireta o colaborador receberá os mesmos direitos de uma demissão sem justa causa.

Para finalizar o conteúdo de hoje, compreendemos sobre as duas hipóteses que podem ocasionar na extinção do contrato de trabalho, a rescisão mais comum geralmente é a rescisão direta

É fundamental que o trabalhador conheça os seus direitos caso sinta que o empregador está violando o contrato ou até mesmo humilhando, ameaçando, não respeitando os seus direitos, como por exemplo, atrasos de salário, não pagamento de horas extras e férias, ou até mesmo crimes contra o subordinado, como por exemplo, abuso sexual, nesse caso a empresa deve colaborador para finalizar as investigações de modo imparcial.

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Até a próxima.

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