Regras de Transição na Reforma da Previdência: quem tem direito?

A Reforma da Previdência entrou em vigor e, com isso, é importante que os brasileiros conheçam as regras de transição, objetivando garantir o benefício previdenciário o quanto antes.

Conheça quem tem direito às regras de transição a seguir.

Regras de Transição na Reforma da Previdência: quem tem direito?

Ao todo, são ao menos cinco regras para os trabalhadores da iniciativa privada e das estatais, inscritos no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), uma regra para os servidores públicos federais e uma regra para as duas categorias. Profissões como professores e agentes de segurança da União terão idades mínimas diferenciadas em algumas regras.

Várias regras de transição podem ser válidas a um mesmo trabalhador, por isso é necessário conhecer bem cada uma para decidir qual a mais vantajosa. Vamos a elas.

1- Sistema de pontos

Essa regra vale para aqueles que contribuíram por muito tempo, mas não conseguirão o benefício pelo requisito da idade.

A regra dos pontos diz respeito à soma do tempo de contribuição com a idade do trabalhador. Assim, exige que mulheres atinjam 86 pontos e homens 96, no início. A cada ano que passar subirá um ponto. 

Porém, é preciso que homens tenham no mínimo 35 anos de contribuição e mulheres 30 anos (a antiga modalidade de aposentadoria por tempo de contribuição tornou-se regra de transição).

2 – Redução da idade mínima

Quem contribuiu por muitos anos e não conseguiu alcançar a idade mínima, poderá valer-se dessa regra.

Homens com 35 anos de contribuição e 61 anos de idade e mulheres com 30 anos de contribuição e 56 anos de idade poderão se aposentar em 2020. 

A idade mínima aumenta 6 meses até que se atinja 62 anos em 2032, para mulheres, e 65 anos em 2028, para homens, tempo máximo de duração da transição.

3 – Redução do tempo de contribuição

Trabalhadores idosos que contribuíram pouco poderão se beneficiar com essa regra. Ou seja, homens que tenham 65 anos de idade e mulheres com 60 anos em 2019/2020 precisam contribuir apenas 15 anos para terem direito à aposentadoria.

Em 2020, a idade mínima para homens continua em 65 anos. Para mulheres, sobe seis meses por ano até alcançar 62 anos em 2024.

Para mulheres, todas as circunstâncias exigem 15 anos de contribuição. Já para os homens, será de 15 anos o tempo de contribuição mínimo somente nesta regra, enquanto nas outras terão que contribuir por 20 anos.

4 – Pedágio 50%

Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínimo para aposentadoria pelas regras antigas – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. 

O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.

5 – Pedágio de 100% 

Essa regra vale para contribuintes do INSS e servidores federais. Estabelece que o trabalhador poderá optar pela aposentadoria abaixo da idade mínima se cumprir pedágio de 100% sobre o tempo que falta pelas regras atuais. 

Vantajosa para trabalhadores a poucos anos de se aposentarem, principalmente servidores públicos federais que ingressaram até 31 de dezembro de 2003, que não tinham nenhum pedágio na proposta original do governo e poderão usar a regra para receber a aposentadoria integral.

Professores estaduais, municipais e federais poderão valer-se de regras de transição específicas para cada caso.

Considerando as diversas hipóteses, é importante planejar e consultar um advogado especialista para averiguar a previdência mais adequada ao seu caso.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

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