Após passar pelo primeiro turno de votação na câmara, a proposta de Reforma da Previdência vem gerando dúvida e descontentamento em algumas categorias de trabalhadores, em especial a categoria dos vigilantes.
Antes das mudanças propostas pela reforma, os vigilantes entravam na categoria de trabalhadores com direito a aposentadoria especial.
MAS O QUE É UMA APOSENTADORIA ESPECIAL DO VIGILANTE?
A Aposentadoria Especial é o benefício previdenciário concedido ao trabalhador que exerce suas atividades exposto a situações de insalubridade e periculosidade, que podem causar algum prejuízo à sua saúde e integridade física no ambiente de trabalho.
Essa espécie de aposentadoria, não sofre qualquer tipo de redução no valor da média salarial recebida, sendo assim, é muito vantajosa.
APOSENTADORIA DO VIGILANTE ATUALMENTE?
Para obter o direito à Aposentadoria Especial o vigilante deve comprovar que exerce função em ambiente de trabalho onde esteja exposto a periculosidade, ou seja, com uso habitual de arma de fogo, colete balístico entre outros que indique o risco dessa atividade.
A exposição a fatores de riscos deve ser comprovada por meio do formulário PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), emitido pelo empregador. O vigilante pode se aposentar com 25 anos de contribuição, sem idade mínima e sem aplicação do fator previdenciário. Recebendo a média integral dos últimos anos de trabalho, desde julho de 1994.
Vigilantes que não trabalham portando arma de fogo, também podem ter o reconhecimento
da atividade especial, desde que demonstrem situação de periculosidade na
atividade desempenhada.
APOSENTADORIA DO VIGILANTE NA REFORMA
A proposta apresentada e aprovada na semana passada, tira o reconhecimento da periculosidade (exposição ao risco/perigo) como atividade especial, o que acarreta a retirada do direito dos vigilantes de se aposentar com redução do tempo e com rendimentos integrais.
Dessa forma, os vigilantes que estiverem próximos da aposentadoria, devem correr para fazer o requerimento e garantir sua aposentadoria especial, antes que a reforma previdenciária impeça essa espécie de aposentadoria mais vantajosa.
Importante lembrar que o protocolo realizado junto ao INSS, para aposentadoria, garante ao segurado o direito, ainda que seja indeferido, posto que a partir do requerimento será possível discutir o pedido na justiça de aposentadoria especial.
Se não for realizado o pedido e a nova lei entrar em vigor, será mais difícil de provar esse direito.