Qualidade de segurado do INSS diz respeito aos cidadãos que possuem inscrição no INSS e contribuem mensalmente à previdência social. Para adquirir essa qualidade, o trabalhador precisa estar matriculado na Previdência Social e realizar todos os pagamentos das contribuições previdenciárias em dia.
De acordo com o artigo 15, da Lei 8.213/91, existe ainda o que se chama de “período de graça”, durante o qual o contribuinte mantém todos os seus direitos previdenciários mesmo sem fazer as contribuições necessárias, como nos casos abaixo:
I – Sem limite de prazo, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente;
II – Até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III – Até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV – Até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V – Até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI – Até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.”
É importante observar que aqueles que não estão mais no seu período de graça não perdem as contribuições que fizeram. Nesse caso, basta que voltem a contribuir para que seja feita a soma das contribuições atuais com as anteriores.
Nós, do escritório Diniz Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quem tem qualidade de segurado do INSS? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.