É possível que você já tenha ouvido falar a respeito da Revisão da Vida Toda, conhecida também como Revisão da Vida Inteira, mas caso não tenha, ou não saiba exatamente do que se trata e quem tem direito, nós explicaremos a você
As questões ligadas a direito previdenciário costumam gerar muitas dúvidas aos contribuintes, tendo em vista a quantidade de benefícios previdenciários oferecidos pelo INSS e os requisitos próprios de cada um. Ademais, com a reforma da previdência, uma série de coisas sofreram alteração, colocando o segurado em uma posição de ainda mais dúvidas.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Em linhas gerais a revisão da vida toda ou da vida inteira pode ser caracterizada como uma revisão completa de todos os salários de contribuição do trabalhador e não apenas a média dos 80% maiores salários posteriores a julho de 1994, conforme normalmente se considera.
Essa revisão é benéfica ao trabalhador?
Você pode estar se questionando a respeito dos benefícios de uma Revisão da Vida Toda, e a resposta é de que tudo irá depender do caso concreto.
Isso mesmo, a revisão é uma ótima opção para quem trabalhou com um bom salário antes de 1994, mas após esse período passou a contribuir menos para o INSS, independentemente se foi porque trocou de emprego ou parou de trabalhar, ou simplesmente porque passou a ganhar menos em outra atividade.
Quem tem direito a Revisão da Vida Toda?
Essa opção de revisão do benefício previdenciário é destinada a todo e qualquer segurado que tenha contribuições previdenciárias no período anterior a julho de 1994 e tenha o benefício concedido após 1999 (seja aposentadoria por tempo de contribuição, especial, por idade, por invalidez e até pensão por morte e auxílio doença).
No entanto, é muito importante o segurado se atentar a algumas questões, visto que o público que pode ser favorecido por essa opção de revisão são os segurados que possuam maiores contribuições antes de 1994, caso contrário, o segurado poderá ser prejudicado e passar a ganhar ainda menos.
O primordial nesse cenário é realizar uma análise detalhada da situação das contribuições do segurado, juntamente com um cálculo previdenciário que demonstre a vantagem ou não da revisão. Se o resultado desse trabalho for um benefício maior que o atualmente recebido pelo segurado, caberá a ele – com auxílio de um profissional capacitado – o ajuizamento da competente ação judicial para revisão dos valores.
Mas as vantagens não param por aí. Na hipótese de o segurado ajuizar a demanda judicial e seu benefício for recalculado para mais, ele terá direito a receber a diferença de valores de todos os anos que recebeu o benefício. Isso pode somar uma boa quantia, a depender do tempo de recebimento do benefício.
Nesse cenário, importante destacar que algumas coisas precisam ser consideradas. Isso porque a revisão da vida toda ainda não encontra-se consolidada na nossa jurisprudência, ou seja, é uma opção ainda nova no mundo jurídico, por essa razão, os tribunais têm poucos posicionamentos a respeito da questão.
Por fim, é sempre muito importante buscar profissionais capacitados na área de direito previdenciária para ajudá-lo, tendo em vista que um erro de cálculo que leve ao ajuizamento de uma ação pode fazer com que o valor seja recalculado para menos.
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