A aposentadoria especial é um dos benefícios previdenciários mais vantajosos para o segurado que exerceu atividades laborais sendo exposto a agentes nocivos que possam prejudicar sua integridade física e mental.
Para ter direito à esse benefício é necessário comprovar a atividade profissional exposta ao agente nocivo pré definido pela legislação, além de ter pelo menos 180 meses de contribuição. Outro requisito necessário é o tempo de trabalho considerado especial, que pode variar entre 15 a 20 anos, dependendo do agente nocivo em que o empregado foi exposto.
Entre as profissões que têm direito à aposentadoria especial estão: bombeiros; médicos; enfermeiros; dentistas; eletricistas; técnicos em radiologia; frentistas; motoristas e cobradores de ônibus; motoristas e ajudantes de transportes rodoviários; soldadores; metalúrgicos, entre outros.
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