Revisão de aposentadoria é a reanálise do valor da aposentadoria já concedida ao segurado, em razão da insatisfação com o valor recebido, ou por erro no cálculo ou pela criação de novas determinações jurídicas que lhe asseguram um melhor benefício.
Essas revisões podem ser divididas em:
- Revisões de Fato: o direito à revisão nasce em razão de fatos ocorridos na vida do segurado que foram desconsiderados pelo INSS e que podem aumentar o valor do benefício.
- Revisões de Direito: o direito à reanálise surge em razão de fortuitas decisões judiciais do Supremo Tribunal Federal ou Superior Tribunal de Justiça ou de novas leis.
Dentre as chamadas revisões de direito, alguns exemplos são:
- Revisão da Vida Toda: feita por quem possui contribuições com altos valores antes de julho de 1994 e contribuições com valores mais baixos depois dessa data. Nesse caso, os valores mais altos de antes de julho de 1994 são perdidos, considerando-se apenas os valores mais baixos. Entretanto, recentemente o STJ admitiu a possibilidade de inclusão de todos os valores contribuídos para o cálculo da aposentadoria.
- Revisão Teto 10: feita pelos segurados cujo benefício foi concedido antes das emendas constitucionais de 1998 e 2003 e cujo valor é maior que o teto, mas que teve o benefício diminuído pelo INSS.
- Revisão do Buraco Negro: se dirige àqueles que se aposentaram entre 05/10/1988 e 05/04/1991 e cujo benefício não foi devidamente corrigido pelo INSS conforme determinou a Lei do RGPS de 1991.
Nós, do escritório Diniz Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre quais são os tipos de revisões da aposentadoria e quem tem direito? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.