No mercado de trabalho atualmente existe uma infinidade de diferentes profissões, cada uma com suas peculiaridades e exigências. Dentre tantas profissões, existem aquelas que de certa forma oferecem certo risco ao trabalhador, tendo em vista a sua exposição a algo prejudicial.
Considerando isso, é certo que o empregador deve estar atento ao trabalho desenvolvido pelos seus funcionários e principalmente ao ambiente de trabalho a que estão expostos, com o intuito de destinar a devida compensação ao trabalho e a exposição perigosa.
O que é adicional de periculosidade?
Pode ser que você já tenha ouvido falar a respeito desse adicional, que contempla uma compensação aos trabalhadores, assim como o adicional de insalubridade e o adicional noturno.
Assim, o adicional de periculosidade é destinado aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades laborais se expõe a situações perigosas que colocam em risco sua integridade física, ou seja, oferecem risco real a sua vida.
Nesse cenário, a legislação do trabalho, assim como a Constituição Federal, determina aos empregadores o pagamento do adicional supracitado, como uma forma de compensação do risco ao qual o trabalhador é submetido.
Na hipótese de o empregador não realizar o pagamento do adicional devido, como é um direito constitucional do trabalhador, é possível o ajuizamento de uma ação judicial requerendo a compensação em questão.
Qual o valor do adicional de periculosidade?
Diferente do adicional de insalubridade que prevê percentuais diferentes de acordo com a exposição do trabalhador, o adicional de periculosidade tem um percentual fixo, qual seja de 30% do salário do trabalhador. A lógica aqui aplicada é a de que existe ou não o risco a vida do empregado.
Quem tem direito ao adicional de periculosidade?
Feitas estas considerações, partimos para a questão das profissões que dão direito ao trabalhador de receber o adicional.
Tal questão está disciplinada na legislação trabalhista, bem como nas regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego.
– trabalhadores expostos a:
Inflamáveis – como os frentistas, que trabalham todos os dias manuseando combustíveis;
Explosivos – quem trabalha com a carga ou manuseio de gás, por exemplo;
Energia Elétrica
– Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (expostos a roubos ou outras espécies de violência física) – como os vigilantes e algumas modalidades de segurança;
– Motociclistas – diferente das outras, essa categoria foi incluída recentemente. Aqui considera-se todos os riscos do trânsito brasileiro e a fragilidade de pilotar uma motocicleta.
Ademais, além dessas profissões e atividades, têm direito ao adicional, segundo a norma regulamentadora 16, as atividades com radiações ionizantes ou substâncias radioativas.
Importante destacar que na hipótese de dúvidas com relação a essa questão, é sempre bom buscar um profissional capacitado para melhor lhe auxiliar.
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