A lei Previdenciária estabelece prazo para que o Segurado possa solicitar a Revisão de qualquer benefício concedido pelo INSS.
Listamos abaixo algumas das principais dúvidas sobre prazo para solicitar Revisão de Benefícios.
QUAL O PRAZO PARA DAR ENTRADA NA REVISÃO DO MEU BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA?
A revisão do benefício concedido pode ser requerida no dia seguinte da concessão, mas terá o Segurado o prazo máximo de 10 (dez) anos para pedir a Revisão.
MEU BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA FOI CONCEDIDO A MAIS DE 10 ANOS, POSSO PEDIR A REVISÃO?
Sim, mas nesses casos vai depender de uma análise do tipo de revisão que ainda será possível.
Após 10 (dez) anos da concessão fica muito reduzida a possibilidade de revisão do benefício.
O ideal é que o segurado não deixe passar muito tempo após a data de concessão do benefício para pedir revisão.
TODO APOSENTADO TÊM DIREITO À REVISÃO?
Sim, desde que seja identificado algum erro no benefício passível de correção pelo INSS. Importa que seja feita uma boa análise da carta de concessão e dos cálculos realizados pelo INSS.
QUAL A DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA A ANÁLISE DO CABIMENTO DA REVISÃO?
O Segurado deve solicitar cópia do processo Administrativo de aposentadoria no INSS, além de todas as suas carteiras de trabalho e carnês que possua. Pode ser necessário extratos bancários de pagamentos de salários ou mesmo notas ficais de serviços prestados para aumentar o tempo de contribuição.
São muitas as possiblidades de revisão de benefício previdenciário, devendo buscar um profissional de confiança para análise.
Artigo escrito pelo Dr. Marcelo Diniz, advogado especialista.
05 de setembro de 2018