Conviventes em união estável cujo companheiro venha a falecer são detentores de direito de pleitear ao INSS o pagamento de pensão por morte.
O INSS paga o benefício de pensão por morte para os dependentes do falecido, desde que este fosse segurado da Previdência Social, ou seja, que recolhesse o INSS ou já fosse aposentado.
Quais são os dependentes aptos a receber pensão?
A Lei 8.213/1991 que trata dos planos de benefícios da Previdência Social dispõe no artigo 16 quais são os vínculos que geram direito à pensão por morte do segurado. O rol de beneficiários abrange: cônjuge ou companheiro (a); filho (a) ou equiparado a filho (a), não emancipado de até 21 anos de idade; ou filho (a) de qualquer idade que com invalidez ou portador de deficiência.
Se comprovada dependência econômico-financeira do falecido, também poderemos incluir os pais; irmão ou irmã não emancipado (a) de até 21 anos; bem como os irmãos de qualquer idade com invalidez ou portador de deficiência. Destacamos que apenas uma dessas categorias é elegível para o recebimento da pensão, excluindo os demais dependentes da possibilidade de requerimento do benefício.
Requisitos gerais para requerer a Pensão por Morte
Para o recebimento da pensão por morte, é necessário cumprir 03 (três) requisitos, quais sejam:
– Comprovação do óbito do segurado – seja pela apresentação de Certidão de Óbito, seja com Sentença Judicial transitada em julgado que confirme morte presumida do trabalhador;
– Comprovação da qualidade de segurado adimplente no momento do falecimento – por meio de apresentação de carteira assinada, comprovantes de pagamentos ao INSS, extrato do CNIS ou recebimento de benefícios;
– Comprovação da qualidade de dependente do falecido – em virtude do vínculo familiar ou por dependência econômica.
Será necessário apresentar o rol de documentos acima descritos a fim de iniciar o pedido de pensão. Essencialmente serão requisitados também os documentos de identificação pessoal do requerente e do falecido.
Documentos que comprovam União Estável
A forma mais simples de comprovar a união estável é apresentando certidão registrada em Cartório. Caso a união não estiver formalizada, será necessário comprovar a existência de relação sólida. As provas apresentadas ao INSS deverão comprovar o relacionamento estável, público, definitivo e com intenção de constituir família.
Conforme o Regulamento da Previdência Social – Decreto 3.048 de 1999 – o artigo 16, § 6º e artigo 22, §3º, comprova-se o vínculo da união estável se apresentados minimamente 02 (dois) documentos do rol abaixo:
– Certidão de nascimento de filho em comum;
– Certidão de casamento religioso;
– Declaração de Imposto de Renda do falecido, com companheiro como dependente;
– Testamento em que o companheiro seja beneficiário;
– Declaração especial feita perante tabelião;
– Prova de que residia com o falecido no mesmo domicílio;
– Prova de encargos domésticos, existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
– Procuração ou fiança outorgada de forma recíproca;
– Conta conjunta com o falecido em instituição bancária;
– Registro em associação de qualquer natureza, em que conste você como dependente do falecido;
– Anotação constante de ficha ou livro de registro de empregados;
– Apólice de seguro que conste o falecido como pagador do seguro e companheiro como beneficiário;
– Ficha de tratamento em instituição de assistência médica, que conste o falecido como responsável;
– Escritura de compra e venda de imóvel pelo falecido em nome do dependente;
– Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos; ou quaisquer outros que possam levar à convicção do fato a comprovar.
Caso não exista prova documental, será possível requerer Justificação Administrativa ao INSS, para que seja realizada a oitiva de ao menos 02 (duas) testemunhas que comprovem a relação de união estável.
Indeferimento do pedido de Pensão por Morte por inexistência de prova de União Estável.
Não é incomum que o INSS negue os pedidos de pensão por morte, alegando fragilidade na comprovação da relação estável.
Caso a solicitação de pensão por morte, devidamente acompanhada de provas documentais, seja negada, é recomendável assistência de advogado especialista em matéria previdenciária para que este analise a possibilidade de impetrar recurso administrativo ou ação na Justiça Federal.
Como podemos ajudar?
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O conteúdo deste artigo é meramente informativo e não pode ser comparado a um parecer profissional sobre o assunto abordado. Os esclarecimentos sobre Pensão por Morte do dependente por união estável devem ser sanados em consulta com profissional habilitado. Sugerimos consulta a um advogado especialista em Direito Previdenciário.