Pensão por morte + Aposentadoria depois da Reforma da Previdência.

A Reforma da Previdência alterou as regras da aposentadoria e da pensão por morte, motivo pelo qual é importante que trabalhadores e dependentes conheçam como ficou, evitando surpresas desagradáveis no futuro.

Conheça o que mudou com a Reforma da Previdência.

Pensão por morte + Aposentadoria depois da Reforma da Previdência.

A pensão por morte é o benefício concedido aos dependentes de uma pessoa que faleceu ou teve a morte judicialmente declarada, a qual era segurada da Previdência.

Segundo a Lei, os dependentes do segurado falecido são:

dependentes de primeira classe: cônjuge, companheiro(a), filho não emancipado menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave; 

dependentes de segunda classe: os pais do segurado; 

dependentes de terceira classe: irmão não emancipado, menor de 21 anos de idade ou inválido, ou que apresente uma deficiência mental ou intelectual ou alguma outra deficiência grave.

Na lei anterior, se o segurado estava aposentado ao tempo da morte, o dependente receberia 100% do benefício, calculado com base no salário benefício recebido.

Se o segurado não era aposentado, o INSS calculava a média 80% dos maiores salários de contribuição, a partir de 1994 até a data da morte. Da mesma forma, os dependentes recebiam 100% do benefício.

Quando o segurado tinha filhos e cônjuge sobrevivente, pela lei anterior, quando o filho alcançasse 21 anos de idade, a cota parte do mesmo era repassada ao cônjuge.

Com a reforma

A principal mudança é no valor do benefício a ser concedido. Agora, a pensão será de apenas 50% da aposentadoria ou daquela a que teria direito se fosse aposentado por incapacidade permanente na data do óbito, sendo acrescidos 10% por dependente, chegando ao máximo de 100% do valor do benefício.

Importante lembrar que se o percentual da pensão ao dependente resultar em um valor abaixo do salário mínimo, a pensão será de 1 salário mínimo. 

Com a nova lei, a partir da maioridade dos filhos dependentes (21 anos) não mais será repassada a cota parte ao cônjuge sobrevivente, como era na lei anterior. Deixando dúvidas se deverá ser reformulado o cálculo do benefício ou não.

O prazo de recebimento da pensão será o mesmo que na lei anterior. O tempo de duração da pensão depende da idade e do tipo de beneficiário:

• se o segurado não chegou a completar 18 contribuições ou se o casamento ainda não tinha dois anos, o marido ou a esposa recebe apenas por quatro meses;

• se o segurado já tiver pago 18 contribuições e o casamento já tiver completado dois anos até o falecimento, as regras do INSS preveem a duração do benefício conforme a idade do dependente. Por exemplo, com menos de 21 anos, até três anos de duração. Para maiores de 44 anos, a pensão é vitalícia; 

• para os filhos, a duração da cota vai até os 21 anos, exceto em condições de invalidez ou deficiência.

Aposentadoria

Quanto à aposentadoria, a principal mudança foi a idade mínima. 

Agora, homens devem ter 65 anos de idade e mulheres 62 anos, além de 25 anos de contribuição para ambos, no mínimo.

Além disso, a aposentadoria por tempo de contribuição, a qual permitia aos trabalhadores obtenção do benefício se cumprissem 35 anos de contribuição, para homens, e 30 anos, para mulheres, independente de idade.

Tal modalidade foi extinta com a nova lei, tornando-se uma regra de transição. Ou seja, se você estava prestes a preencher o tempo mínimo de contribuição para se aposentar, mesmo sem alcançar idade mínima, poderá valer-se das regras para aposentar mais cedo.

Importante lembrar que existem ao menos 5 regras de transição, sendo importante que você busque um planejamento após análise por um advogado especializado do seu caso, para o fim de receber o benefício mais vantajoso.

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