Quando o segurado se aposenta é muito importante que faça uma análise da carta de concessão para verificar se não há erro na composição do salário, posto que, com frequência ocorrem erros no dados e informações nos bancos de dados da previdência.
Isso vale tanto para os segurados do INSS, como para os servidores titulares de cargos efetivos.
São muitas as possibilidades de erro na concessão da aposentadoria, sendo, muito importante, acurada análise do processo de concessão para afastar qualquer forma de diminuição no valor de benefício de aposentadoria.
Não será possível esgotar todas as possibilidades de revisão de aposentaria por erro, mas alguns dos principais equívocos cometidos no processo de concessão de aposentadoria é possível revelar nesse artigo.
Trabalho em dois ou mais empregos
Erro muito comum na concessão de aposentadoria de pessoas que trabalha em mais de uma atividade concomitantemente, pois o INSS não soma os valores, realizando dois ou mais cálculos separados que faz com que haja diminuição no valor da aposentadoria.
É preciso verificar na carta de concessão se o cálculo foi realizado com a somatória de todos os valores recebidos no mês para que o valor do benefício seja adequado a renda mensal de todas as atividades desempenhadas.
Trabalho com registro na carteira, mas sem que a empresa tenha feito os recolhimentos
Ocorre em determinadas situação a falta de recolhimentos do trabalhador, mesmo estando regularmente registrado, sendo, desconsiderado pelo INSS.
Entretanto, o trabalhador não tem nenhuma responsabilidade nesses casos, mas há diminuição no valor da aposentadoria, uma vez que não consta na base do INSS.
Nesse caso, será necessário demonstrar por meio da carteira de trabalho, holerites a existência de trabalho nesse período para que seja recalculada a aposentadoria com esses valores e, por consequência, o respectivo acréscimo na aposentadoria.
Por isso, é muito importante guardar todos os comprovantes de pagamentos, comprovante de férias, holerites, recibo, qualquer documento que demonstre o vínculo de emprego.
Tempo de serviço militar
O INSS não tem informação do período de serviço militar, por isso, é preciso apresentação de documentos pelo segurado.
O tempo de serviço militar, inclusive o voluntário, pode ser acrescido no tempo de contribuição, devendo ser apresentado o Certificado de Reservista ou Certidão da Junta Militar.
Caso esse tempo não tenha sido inserido na aposentadoria, poderá ser objeto de visão e possivelmente um acréscimo no valor do benefício, muito importante.
Tempo afastado em auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez
Outra situação muito comum nas aposentadorias concedidas é a falta de contagem do tempo em que o segurado recebeu auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez.
O tempo em auxílio doença e aposentadoria por invalidez, pode contar como tempo de contribuição se recebido entre períodos de atividade.
Essa é mais uma das formas de se revisar o benefício de aposentadoria e ganhar um acréscimo no valor, que sempre é muito importante.
São muitos os erros encontrados nos benefícios de aposentadoria, sendo difícil esgotar as possibilidades, devendo ser analisada caso a caso.
Mas, sempre que uma aposentadoria for concedida ou mesmo antes de se requerer é importante estar atento a todas essas situações, uma vez que isso altera o valor do benefício e pode gerar prejuízo ao segurado ou para sua família.