O auxílio doença é benefício destinado aqueles que se encontram impossibilitados de exercer sua atividade profissional, seja em decorrência de um doença ou de um acidente de trabalho.
Contudo como há necessidade de perícia para concessão do benefício é muito comum que ela seja negado, vez que pelo INSS são ofertados peritos não especializados, o que em pode dificultar o exame pericial na constatação de alguma doença mais específica.
Antes de saber quais são os meios possíveis de recorrer da decisão é necessário conhecer os requisitos para concessão do benefício, são eles:
- Afastamento do empregado por 15 dias de sua atividade, podendo ser intercalado em um prazo de 60 dias;
- Carência mínima de contribuição ao INSS de 12 meses;
- Comprovar a incapacidade de trabalhar por doença;
- Perícia no INSS para comprovar a incapacidade laboral por motivo de doença ou de acidente;
- Acidente de trabalho: não há necessidade de cumprimento da carência mínima.
Conhecendo de todos os requisitos necessários a concessão do benefício, se ele for indeferido vai ser necessário recorrer, para que seja comprovada a incapacidade laboral de outra forma. São recursos possíveis contra decisão de indeferimento de auxílio doença: pedido de reconsideração, pedido de recurso e a via judicial.
Pedido de Reconsideração
Esse recurso terá cabimento sempre que a negativa for obtida através da avaliação médica, podendo ser utilizado em duas situações: quando o benefício foi negado ou quando a avaliação médica tem como objetivo a manutenção do benefício e através da avaliação o benefício foi cessado.
O pedido de reconsideração é espécie de recurso administrativo feito diretamente ao INSS. O prazo para recorrer da decisão através do pedido de reconsideração é de 30 dias da data ciência da avaliação médica que nega a incapacidade, ou 30 dias da data de cessação do benefício.
Pedido de Recurso
O pedido de Recurso, assim como o pedido de reconsideração é realizado pela via administrativa, o que possibilita a reanálise do caso pelo próprio INSS. Através do recurso é possível que a decisão que negou o benefício seja alterada e o auxílio doença seja concedido.
O prazo para recorrer é: (a) de 30 dias da data ciência da avaliação médica que nega a incapacidade, (b) 30 dias da data de cessação do benefício ou ainda de até (c) 30 dias após o indeferimento do benefício de auxílio doença.
Sendo que essa espécie recursal pode ser utilizada em qualquer caso de negativa da concessão ou de cessação de pagamento do benefício.
Via judicial
A via judicial sem dúvida alguma é uma das formas mais eficazes de recorrer em caso de improvimento do pedido de auxílio doença, uma vez que os meios probatórios permitidos na via judicial podem ser mais eficazes que os possíveis na via administrativa.
Além do mais nesse caso podem ser contatados médicos especialistas que podem demonstrar a necessidade de recebimento do benefício pelo segurado. Nesse caso todo o processo será reanalisado, havendo o benefício da produção de provas que demonstrem de forma mais robusta a necessidade de concessão do benefício.
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