Jornada 12×36: Tudo o que você precisa saber!

Após mudanças da Reforma Trabalhista, a jornada 12×36 trouxe algumas preocupações aos gestores de RH, já que é necessário entender os detalhes da atualização para utilizar esse tipo de escala de trabalho.

O modelo costuma ser utilizado em mercados que precisam funcionar o tempo todo, a jornada de 12 horas garante descanso de 36 horas ininterruptas, conheça as regras!

O intuito deste conteúdo é ajudar você e tirar as dúvidas sobre como fazer a gestão de jornadas de trabalho utilizando a escala 12×36.

Continue a leitura para saber tudo sobre o assunto, vamos lá!

O que é a escala de trabalho 12×36?

Esse tipo de jornada exige que o profissional cumpra 12 horas de atividade ininterruptas, com descanso nas 36 horas seguintes, o descanso dito anteriormente refere-se ao intervalo interjornada.

Segmentos como da saúde e vigilância costumam utilizar o método, já que necessitam de profissionais 24 horas por dia em seus postos de trabalho.

Vantagens de trabalhar na escala 12×36

Para os funcionários, a vantagem é possuir um tempo maior de descanso após o período trabalhado, o que permite ter mais liberdade para executar outras tarefas. Para o empregador, é possível ser mais flexível na organização do quadro da empresa, direcionando trabalhadores de acordo com sua necessidade.

A escala 12×36 geralmente é adotada por empresas e organizações que precisam de funcionários 24h por dia.

Inclusive, a escala 12×36 permite realizar atividades no formato de plantões, como o plantão médico, por exemplo.

Que empresas podem aplicar a jornada 12×36?

Atualmente a Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT), de acordo com o art.59-A, principalmente, qualquer empresa pode utilizar o modelo e sua versatilidade, mas para que ocorra, deve respeitar o limite da jornada de 44 horas semanais. Além disso, existem algumas particularidades em relação ao feriado trabalhado, horas extras, jornada noturna, veremos a seguir!

Contrato Individual: Nova regra para o uso da jornada 12×36

Atualmente os órgãos regulamentadores determinam que um contrato individual entre contratado e contratante é suficiente para atuar no modelo, com certeza essa mudança amplia as possibilidades e casos de adotarem a escala.

Vale salientar que não houve grandes mudanças sobre a forma de funcionamento da jornada de trabalho, mas é preciso se atentar a especificações da CLT e benefícios que devem ser executados para colaboradores que atuam nessa escala.

Direitos do trabalhador na escala 12×36

Trabalhadores que atuam no regime, possuem os mesmos benefícios que os celetistas que cumpres oito horas diárias, conforme previsto pela CLT, ou seja, contam com:

  • verbas trabalhistas;
  • FGTS;
  • décimo terceiro salário;
  • férias etc.

Importante lembrar que a carga de trabalho ou o registro incorreto está entre os principais motivos de processo na Justiça Trabalhista, portanto, conhecer as regras é fundamental para não prejudicar a saúde financeira da sua empresa.

Quem trabalha na escala 12×36 ganha quanto?

O cálculo do salário do trabalhador que atua na escala 12×36 é feito considerando as horas totais trabalhadas e o turno, para saber se será necessário somar os adicionais ao valor.

As 12 horas executadas são previstas no acordo coletivo ou individual escrito. 

Quem trabalha na escala 12×36 tem direito a receber feriado?

Se a escala do funcionário cair em um feriado, ele não deve receber a mais porque logo após executar sua jornada, sua folga será imediatamente depois.

Juízes costumam desconsiderar o pagamento em dobro no feriado, visto que seu descanso estará garantido nas próximas 36 horas, contudo, algumas categorias podem exigir o pagamento em dobro das horas trabalhadas no feriado.

Inclusive, se apenas parte da jornada de trabalho recair sobre o feriado, o cálculo deve ser feito de maneira proporcional.

A lei possui algumas complexidades, portanto, ter um bom controle de ponto pode diminuir alguns riscos.

Quem trabalha na jornada 12×36 pode ter outro emprego?

O trabalhador pode inserir dois registros simultâneos na carteira de trabalho, assim como Professores, vigilantes e médicos, que costumam atuar em mais de um local, porém, vale lembrar que os horários não podem coincidir.

Inclusive, no tempo livre, o trabalhador pode atuar em outra empresa, desde que as escalas caminhem em sintonia e uma não prejudique o seu desempenho na outra.

É possível mudar um empregado do regime 6×1 para a jornada 12×36 e vice-versa?

Qualquer trabalhador pode solicitar a alteração, ou até mesmo o empregador, porém, a mudança deve ocorrer com o consentimento de ambas as partes, sem que haja prejuízos ao empregado.

A Reforma Trabalhista possibilita mudar de horário por negociação individual sem intervenções sindicais.

Tome cuidado com a jornada de trabalho semanal, para que o funcionário não passe a trabalhar mais horas sem receber aumento no salário.

Gostou do conteúdo? Compartilhe nas suas redes sociais ou com colegas interessados.

Fique atento ao nosso blog para ficar por dentro de mais notícias e temas super interessantes como esse.

Até a próxima.

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo