Quando falamos em funcionários da saúde podemos criar uma lista grande de profissões e atividades que englobam essa definição, cada qual com seus peculiaridades e submetidos a situações distintas. Seja uma médica, uma enfermeira, um técnico de enfermagem, alguém que trabalha auxiliando um cirurgião dentista, entre outras.
Nesse contexto, é importante definir que a própria denominação de funcionário da saúde, por si só, não garante o direito ao adicional de insalubridade, visto que uns terão o direito e outros não.
O que é o adicional de insalubridade?
O adicional de insalubridade é destinado aos trabalhadores que durante a realização do seu trabalho são expostos a agentes nocivos a saúde.
O que determina o direito ao adicional de insalubridade?
Com essa definição em mente, é relevante destacar que a exposição pode ocorrer por meio de agentes físicos, químicos ou biológicos, mas tudo dependerá do grau do risco e do tempo de exposição. Esse será o fator determinante para dizer se há direito ao adicional ou não.
- Agentes físicos – calor ou frio excessivos, ruído contínuo ou de impacto, etc;
- Agentes químicos – radiações ionizantes, elementos inflamáveis, poeira mineral, etc;
- Agentes biológicos – exposição a lixo hospitalar, contato com pacientes com diagnóstico de doenças infectocontagiosas, etc;
Conforme já mencionado, nem todo trabalhador exposto a um agente de insalubridade terá direito ao adicional de insalubridade. Para regular essas questões, são editadas as Normas Regulamentadoras, que determinam o grau de risco que é aceitável a exposição do trabalhador e o grau que gera o direito ao adicional, bem como questões relacionadas ao tempo de exposição.
Sendo assim, é preciso analisar a quais agentes nocivos à saúde o funcionário está exposto e qual o grau de risco.
– O grau mínimo prevê um adicional de 10% sobre o salário mínimo;
– O grau médio prevê um adicional de 20% sobre o salário mínimo; e
– O grau máximo prevê um adicional de 40% sobre o salário mínimo;
Lembrando que há uma discussão a respeito do percentual sobre salário mínimo, salário do trabalhador ou até mesmo o salário base da categoria.
O grau de insalubridade poderá ser atestado por um médico ou engenheiro do trabalho, através de um laudo pericial.
Adicional de insalubridade e a pandemia por coronavírus
Tramita no Congresso Nacional um projeto de lei que prevê o pagamento de adicional de insalubridade no percentual de 40% para os profissionais da saúde que estão trabalhando na linha de frente do combate ao coronavírus.
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