A aposentadoria especial é um benefício concedido ao cidadão que trabalha exposto a agentes nocivos à saúde, como calor ou ruído, de forma contínua e ininterrupta, em níveis de exposição acima dos limites estabelecidos em legislação própria. Dessa forma é possível aposentar-se após cumprir 15, 20 ou 25 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Para solicitar este benefício, o trabalhador deverá ainda ter cumprido a carência de no mínimo 180 meses de contribuições.
Ao solicitar a aposentadoria especial deve-se estar atento às informações contidas no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é um relatório com todo o histórico do trabalhador. Confira nossas dicas:
- Fazer o cálculo do tempo de serviço, separando o período de trabalho comum do especial;
- O ideal é não aposentar-se antes de ter 25 anos de serviços especiais pois após concedida a aposentadoria, novos períodos trabalhados não poderão ser incluídos. E com esse tempo o valor do benefício será melhor;
- Se não tiver 25 anos de contribuição, é possível aproveitar o tempo com acréscimo para atividades insalubres. Neste caso é acrescido 20% para mulheres e 40% para homens. Neste caso a aposentadoria não será especial, e será da seguinte forma: Se por exemplo existem 20 anos de atividade, será considerado 24 anos para a mulher e 28 para o homem;
- A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) tira a possibilidade de solicitar o benefício com tempo reduzido. É necessário no entanto comprovar que de fato o equipamento diminui a ação dos agentes nocivos à saúde.
É importante que o segurado solicite na empresa o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que é um formulário com todas informações relativas a atividade que exercida, bem como o agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto, a intensidade e a concentração do agente, exames médicos clínicos, além dos dados da empresa. Se as informações constantes no PPP não condizem com as condições reais com as quais o segurado trabalhou, deve-se tentar solucionar a correção. Se a empresa não corrigir após a solicitação do empregado, é possível entrar com um processo judicial contra a empresa ou até mesmo contra o INSS para que seja considerada a validação do tempo especial. Caso seja autônomo, é necessário ter o Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), que deve ser expedido pelo médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho, devidamente habilitados.
Nós, do escritório Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como evitar erros ao solicitar a sua aposentadoria especial? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.