Como saber se o INSS errou no cálculo do meu benefício?

A Previdência Social é um seguro que garante a renda do contribuinte e de seus dependentes em situações de doença, acidente, gravidez, prisão, morte e velhice. As contribuições feitas pelo trabalhador ao longo da vida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), garantem tranquilidade futura pois assegura um rendimento para o beneficiário.

Quando o trabalhador solicita do INSS um benefício, como por exemplo aposentadoria, existe um cálculo a ser feito que define o valor que o mesmo terá direito a receber. O cálculo é baseado no valor das contribuições do segurado, nas condições de trabalho, no tempo de contribuição e período que tem direito a aposentadoria. Todas as informações para o resultado do cálculo são baseadas no que está registrado no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), que é um relatório com todo o histórico do trabalhador. A primeira parte é antes de solicitar o benefício, conferir se todas as informações constantes no CNIS estão corretas. Se algum erro for identificado, o segurado deverá solicitar a correção com os documentos que comprovem a informação.

Quando você tem um benefício da aposentadoria aprovado, você receberá do INSS uma Carta de Concessão do Benefício. Nela, constará como foi feito o cálculo do valor que terá direito a receber. Os erros mais comuns no cálculo são:

  • Informação errada de salários, diferente do constante no contracheque;
  • É comum em casos em que o trabalhador tenha duas ou mais inscrições no INSS, o sistema não junte corretamente os dados de cada uma delas;
  • Caso o trabalhador tenha completado os requisitos para se aposentar, mas somente após algum tempo pediu o benefício, tem o direito de optar pela data que lhe dê o maior benefício;
  • O INSS pode ter errado ao não computar tempos de contribuição comprovados. A cada ano a mais no tempo de contribuição, o valor da aposentadoria aumenta 1%, se algum período não for computado, poderá prejudicar o trabalhador;
  • Caso o trabalhador tenha tempo especial de atividade laboral insalubre, este período deverá ser computado também, é comum que não seja convertido. É possível melhorar o valor a ser recebido, caso seja identificado este erro;
  • Caso trate-se de trabalhador rural, é comum não ser computado o período total de atividade. Neste caso pode-se provar atividade através de testemunhas e documentos;

Constatei o erro, e agora?

Caso o erro tenha sido constatado, o recomendado é que o trabalhador não faça saque do valor disponibilizado na conta salário e do FGTS. Ao realizar o saque, o beneficiário estará concordando com o benefício. Nestes casos, o trabalhador poderá optar pela revisão do benefício concedido. Caso queira optar pela desistência, por não considerar vantajoso aquele período, o trabalhador não deverá sacar os valores em conta e encaminhará ao INSS uma declaração de desistência. A desistência em alguns casos é uma oportunidade de melhorar a média salarial e consequentemente o valor do benefício futuro. 

Nós, do escritório  Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como saber se o INSS errou no cálculo do meu benefício? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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