Muitos casais convivem durante anos em união estável e após o falecimento de um dos companheiros inicia-se uma verdadeira batalha para demonstrar a convivência em união estável, para percepção do benefício de Pensão por Morte.
Após a morte do companheiro, normalmente ocorre a negativa do INSS, constatando que o companheiro sobrevivente não comprovou que convivia em união estável com o segurado falecido.
Os casais que convivem em união estável tem os mesmos direitos previdenciários que os casais casados legalmente, entretanto, para os que convivem em união estável é necessário a comprovação dessa condição.
Para comprovar a condição de companheira(o) é necessário dentre outros documentos, a apresentação do registro de nascimento de filhos havidos durante a união, os comprovantes de residencia que conste o mesmo domicílio do casal, conta bancária conjunta, declaração de imposto de renda, onde conste o companheiro como dependente, certidão de casamento religioso.
Estes são alguns dos documentos que podem servir como prova da união estável do casal perante o INSS.
Caso o Companheiro não possua nenhum documento habilitado para comprovar a união estável, poderá fazê-lo, por meio de testemunha, ou seja, um vizinho ou pessoa que conhecia o convívio do casal, que prestará depoimento junto ao INSS ou em eventual processo judicial.
Por isso, importante frisar a necessidade de sempre guardar todos os documentos existentes entre os companheiros que serão utilizados para demonstrar a união estável, tanto perante o INSS, como em ação judicial para comprovar o vínculo conjugal.