A Reforma da Previdência já está em vigor e com ela novas regras estão valendo para que os trabalhadores consigam se aposentar ou obter outros benefícios previdenciários.
No entanto, muitos brasileiros têm dúvidas sobre a forma para conseguir se aposentar com as novas regras. Confira dicas para você se aposentar.
Como conseguir se aposentar após a Reforma da Previdência
Com a entrada em vigor da Reforma da Previdência, existem, em tese, são três maneiras possíveis para se aposentar:
1- Se você já cumpriu os requisitos da lei anterior, fará jus ao benefício de acordo com as regras à época vigentes;
2 – Se você estava prestes a cumprir os requisitos para obter a aposentadoria, é possível valer-se das regras de transição e se aposentar mais rápido; e, por fim,
3 – Se você cumpre os requisitos previstos na nova lei.
Quanto à aposentadoria por idade, de acordo com a lei anterior, trabalhadoras que alcançassem 60 anos de idade e trabalhadores os 65 anos, com 180 meses de contribuição, no mínimo, poderiam se aposentar.
Agora, homens e mulheres precisam ter contribuído por pelo menos 15 anos, sendo a idade mínima exigida de 65 anos para eles e 62 anos para elas.
Lembrando que homens que não entraram no mercado de trabalho ainda, deverão contribuir por 20 e não 15 anos.
Por outro lado, se você possui o tempo de contribuição exigido pela lei anterior, bem como a idade mínima, terá direito adquirido à aposentadoria, podendo requerer a qualquer momento sem ser prejudicado(a) com as novas regras.
Isso significa que não importa o que mudou, você faz jus ao benefício conforme a lei à época que você preencheu os requisitos.
No entanto, se você está bem perto de preencher os requisitos e não alcançou ainda, poderá seguir uma das regras de transição. Em tese, você trabalhará um pouco mais para se aposentar, mas não tanto quanto exige a lei nova.
Já fizemos um conteúdo especial sobre regras de transição, você pode conferir aqui: linkar
Caso você deseje conferir quando poderia se aposentar e qual valor seria recebido, o site da veja elaborou uma calculadora, você pode conferir aqui: encurtador.com.br/enyJM
O mesmo vale para quem estava prestes a cumprir 35 anos de contribuição, se homem, ou 30 anos de contribuição, se mulher. Tendo em vista que esta hipótese de aposentadoria foi extinta pela nova lei, é possível que você se aposente por meio de uma das regras de transição.
Agora, se você já tem 65 anos de idade (se homem) e 62 anos de idade (se mulher), além de 15 anos de contribuição, poderá se aposentar tranquilamente pela nova lei.
É possível que muitos brasileiros tenham optado por aguardar um tempo a mais trabalhando, a fim de obter um benefício melhor, razão pela qual teriam os requisitos da lei nova para se aposentar. Contudo, considerando a alteração do cálculo da renda mensal inicial, é importante verificar se a lei anterior não é mais benéfica do que a vigente, evitando prejuízos ao trabalhador.
Por fim, vale destacar que cada caso tem sua história, o que pode alterar o tempo mínimo e o tipo de aposentadoria, sendo recomendável a orientação de um advogado especialista para lhe auxiliar no melhor planejamento previdenciário.
Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!