A atividade penosa pode ser conceituada como aquela que leva o trabalhador à exaustão, dor e invariabilidade da função exercida, resultando na falta de interesse e estímulo para o trabalho. Alguns exemplos de atividade penosa são:
- expostos ao sol;
- agrícolas, que demandam grandes caminhadas e força;
- com mergulho em alta profundidade;
- em altura;
- com carvão e outros.
Apesar de a atividade penosa ser similar as atividades insalubres ou perigosas, a Constituição Federal regula que um trabalhador pode ser exposto a estas exercendo uma única função.
Durante o exercício da atividade, o valor é calculado com base no salário mínimo podendo ter um acréscimo de 10 a 40%, dependendo do grau de insalubridade averiguado. Esse cálculo se mantém para fins de aposentadoria, visto que a sua concessão pode aumentar o valor pago mensalmente pelo INSS.
Com isso, se ficar comprovado que o trabalhador sempre foi remunerado com acréscimo da penosidade exercida,
Vale destacar que trabalhadores que exercem essas atividades têm direito a se aposentar de acordo com as regras da aposentadoria especial, podendo se aposentar com 15 a 25 anos de contribuição dependendo da exposição.
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