A aposentadoria especial é o benefício concedido aos trabalhadores que exercem atividades profissionais expostos a agentes nocivos à saúde e, por isso, pode ser requerida muito tempo antes em comparação com outras aposentadorias.
Agora, a nova lei passa a exigir idade mínima aos trabalhadores em atividade especial. Confira tudo que mudou.
Como conseguir a Aposentadoria Especial de acordo com as novas regras?
Como era a lei anterior
Inicialmente, destaca-se que a aposentadoria especial será concedida àqueles que trabalharam expostos a agentes nocivos à saúde e, a depender do grau de nocividade, o trabalhador terá mais ou menos requisitos. Na lei anterior, é possível se aposentar se houver cumprimento de 15, 20 ou 25 anos de contribuição, independente de idade.
Os agentes podem ser biológicos, físicos ou químicos e a lei determina o grau de nocividade.
No entanto, o que beneficiava a todos era o salário benefício correspondente a 100% da média calculada sobre 80% dos maiores salários (excluindo os 20% menores).
Para trabalhadores que tiveram grande variação de valores salariais, o cálculo os beneficiava.
O que mudou?
O impacto maior foi em relação ao valor do benefício, que passou a ser de 60% da média calculada sobre todos os salários recebidos (incluindo os 20% menores), sendo acrescidos 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição.
Somado a isso, a lei nova passará exigir idade mínima do trabalhador, além do tempo mínimo de contribuição, sendo 55, 58 ou 60 anos, a depender do grau de nocividade que o trabalhador fora exposto.
Ou seja, tornará mais rigorosa a concessão do benefício aos trabalhadores que exercem suas atividades profissionais submetidos a riscos.
Importante observar, ainda, as regras de transição para o caso concreto. Recomenda-se, na atual conjuntura, orientação de um profissional especialista na área previdenciária, para lhe auxiliar.
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