Conforme determina o artigo 45, da Lei 8.213/91, o aposentado por invalidez que precisar de ajuda permanente de outra pessoa para a realização das atividades cotidianas poderá solicitar um aumento de 25% no valor da aposentadoria.
Observa-se que esse acréscimo “será devido ainda que o valor da aposentadoria atinja o limite máximo legal, será recalculado quando o benefício que lhe deu origem for reajustado e cessará com a morte do aposentado, não sendo incorporável ao valor da pensão”.
Para a solicitação do benefício, o segurado deve fazer o pedido diretamente pelo site do INSS, anexando ao pedido documentos médicos que comprovem a sua dependência de terceiros, e fazer perícia médica em uma unidade do INSS. Caso o acréscimo seja negado, o segurado tem direito a recurso e a pleitear a concessão na justiça.
Vale lembrar que, apesar da Lei 8.213/91 conceder esse direito apenas àqueles aposentados por invalidez, o ordenamento jurídico brasileiro estende esse benefício aos aposentados por idade que precisam de cuidados especiais diariamente.
Nós, do escritório Diniz Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre como adicionar 25% na aposentadoria? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.