Muitos trabalhadores ainda não sabem, mas quem contraiu COVID-19 pode ter direitos previdenciários como o auxílio doença.
Este benefício previdenciário tem como objetivo proteger trazer alguma renda para os trabalhadores segurados do INSS, que estão afastados de suas atividades em consequência da contaminação deste vírus.
Diante disso, diversos trabalhadores conseguiram o auxílio doença por contrair o COVID-19, porém, este benefício previdenciário exige que o segurado passe por perícias médicas de revisão. Porém, recentemente o INSS suspendeu essas perícias.
Será que é o seu caso? Então continue a leitura para entender melhor sobre essa mudança.
O QUE É AUXÍLIO DOENÇA?
Após a reforma da previdência, o auxílio doença passou a ser chamado de auxílio benefício por incapacidade temporária. Trata-se de um benefício previdenciário concedido pelo INSS ao trabalhador que está impossibilitado de exercer sua atividade em razão de doença, recomendação médica ou por sofrer algum acidente.
A concessão do auxílio doença não é imediata, precisa que o trabalhador segurado do INSS apresente atestado médico comprovando a sua incapacidade para o trabalho pelo período de 15 dias, esse período de afastamento é pago pelo empregador. Somente após os 15 primeiros dias que o trabalhador é encaminhado ao INSS para realizar perícia médica e ter o auxílio pago pelo órgão.
Vai continuar usando Auxílio doença ou benefício por incapacidade? Acho que devemos informar o leitor.
QUEM TEM DIREITO?
Possuem direito ao auxílio doença benefício por incapacidade temporária aqueles que cumprem determinados requisitos, como:
- Comprovar que está incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos;
- Ter a qualidade de segurado do INSS, ou seja, estar contribuindo junto ao órgão;
- Possuir o mínimo de contribuições ao INSS, no caso, pelo menos 12 meses (exceto se possuir uma das doenças previstas na legislação que isenta o período de carência).
QUEM TEM COVID PODE RECEBER AUXÍLIO DOENÇA?
De acordo com o que apresentamos até o momento, foi possível observar que o auxílio doença é destinado aos trabalhadores que estão afastados de forma temporária do trabalho.
É de conhecimento geral que o Covid-19 pode impedir que você trabalhe de forma plena em sua função. Isto porque, é um vírus que age de forma diferente em cada um, sendo alguns casos mais graves e outros mais leves. Além disso, por ser uma doença nova, não possui um tratamento específico e rápido para sua cura.
Modo muito formal de escrever, substituir – Por isso; assim ou qualquer outro termo.
Dito isso, lembramos que para ter direito ao auxílio doença, o trabalhador deve ficar afastado por mais de 15 dias seguidos ou intercalados nos dois últimos meses pela mesma doença.
Desse modo, citamos um exemplo:
Digamos que um trabalhador contraiu COVID-19 e ficou em quarentena por mais de 15 dias, tendo em vista a doença ter agido de forma mais agressiva em seu organismo, resultando em diversas complicações respiratórias.
Temporário, não permanente, pois do contrário, seria caso de aposentadoria.
Nesse caso, é evidente que o trabalhador ficou incapacitado total e (permanente) para exercer suas funções no trabalho nesse período de recuperação. Portanto, ele terá direito ao auxílio doença por conta do COVID-19.
Lembrando que o pagamento do auxílio doença será realizado pelo INSS após os 15 primeiros dias de afastamento até a recuperação do trabalhador, de forma que possa voltar ao trabalho.
A SUSPENSÃO DAS PERÍCIAS DE REVISÃO DO AUXÍLIO DOENÇA PELO INSS
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), em 11 de janeiro de 2022, suspendeu as perícias médicas de revisão do auxílio por incapacidade temporária (conhecido como auxílio doença) desde de 12/01/2022. O motivo da decisão do órgão é por conta do grande aumento de casos COVID-19 no país resultante da nova variante Ômicron.
Mesmo com a suspensão das perícias de revisão do auxílio doença, ficam mantidos os mutirões de perícias médicas que já estavam agendados anteriormente junto aos trabalhadores segurados do INSS.
A perícia de revisão do auxílio doença é um procedimento necessário para que o INSS possa manter o pagamento do benefício. Por essa razão o INSS irá começar a fazer as perícias através do celular ou internet com vídeo-chamada, ou seja, remotamente.
As perícias que serão realizadas à distância ainda não começaram e estão em fase de testes pelo INSS.
Diante disso, as orientações são:
- Se o trabalhador já havia agendado a perícia não precisa se preocupar porque poderá fazer na data agendada;
- Se o trabalhador está recebendo o auxílio doença, mas não havia agendado a perícia de verificação, não poderá fazer por enquanto. Mas, não precisa se preocupar porque continuará recebendo o benefício até que o INSS volte a marcar as novas perícias.
Por fim, o auxílio doença ou auxílio por incapacidade temporária é um direito importantíssimo para os trabalhadores, logo, existindo dúvidas recomenda-se procurar um especialista no assunto para ajudá-lo.
Os profissionais da Diniz Advogados se dedicam de forma constante às demandas desse mercado, prestando assessoria singular e com segurança jurídica.
Ainda tem dúvidas sobre esse assunto? Nossa equipe está à disposição para orientá-lo.