A legislação previdenciária prevê várias modalidades de aposentadoria, as quais se diferem pelas atividades profissionais, pela idade ou pelo tempo de contribuição.
Em regra, quem tem direito é quem contribuiu financeiramente durante um longo tempo de atividade profissional ao INSS. No entanto, a aposentadoria rural é exceção a esta regra. Confira.
Aposentadoria Rural: quem tem direito?
A aposentadoria rural é o benefício devido ao cidadão que trabalhou, no mínimo, por 180 meses, na atividade rural, e que possua entre 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Em alguns casos, como o segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal e indígena), é possível redução da idade mínima do trabalhador, desde que ao solicitar a aposentadoria por idade, o cidadão comprove estar exercendo a atividade rural ou quando implementar as condições para o recebimento do benefício.
Já os empregados, contribuintes individuais e trabalhadores avulsos rurais, também têm direito à redução da idade mínima exigida para a aposentadoria por idade, se todo o tempo de contribuição realizado for na condição de trabalhador rural.
Caso não seja possível comprovar o tempo mínimo de trabalho necessário como segurado especial, o trabalhador poderá solicitar o benefício com a mesma idade do trabalhador urbano, somando o tempo de trabalho como segurado especial (rural) ao tempo de trabalho urbano.
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