A legislação brasileira estende uma série de benefícios aos trabalhadores brasileiros, no entanto, existem algumas vantagens que são opcionais, onde suas concessões estão ligadas ao interesse da empresa e o acordo estabelecido pelos colaboradores.
Uma dessas questões é se a alimentação é uma obrigação ou não do empregador? Para essa resposta nesse artigo veremos esta questão, informando através da Lei como esse tema pode ser interpretado e como funciona nos dias atuais.
A Consolidação das Leis do Trabalho em seu artigo 458, diferente do vale transporte, não deixa claro se a empresa possuí esse tipo de obrigação.
De acordo com o artigo, “além do pagamento em dinheiro, compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, a alimentação, habitação, vestuário ou outras prestações “in natura” que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em caso algum será permitido o pagamento com bebidas alcoólicas ou drogas nocivas”.
Assim, segundo este artigo, a empresa paga o auxílio alimentação como salário in natura, é como se fosse alguma gratificação ou tipo de vantagem que o empregador dá para o seu empregado em razão do seu serviço e cargo que ocupa. Então, a alimentação é vista como um salário utilidade, não vista como um tipo de obrigação.
Hoje em dia, o auxílio alimentação é fornecido para o empregado em razão dos acordos coletivos e individuais, para as empresas estarem prestando esse auxílio ao empregado e isso ajuda tanto o empregado, como o empregador.
De acordo com a NR (norma regulamentadora) 24, é feita uma certa obrigação de estabelecer um local para o empregado se alimentar, então, essa norma não fala do empregador fornecer o alimento, mas sim ter um estabelecimento para que ele possa se alimentar. Porém, se o empregador quiser fornecer a alimentação ele terá que cumprir algumas normas.
Portanto, se o empregador fornecer a alimentação, dar o VR, ticket refeição ou ter o local de trabalho que ele forneça esse alimento, ele terá essa obrigação.
Assim, entende-se que a empresa não tem uma obrigação, mas por costume, necessidade, tanto dela e do empregado, é necessário que isso ocorra.
Logo, se entrega salário, aquele ticket refeição que a empresa fornece para o empregado, na hora de fazer cálculos quanto a FGTS, INSS, 13º, esse valor fornecido ao ticket, está sendo integrado juntamente com o salário.
E para auxiliar tanto o empregado como o empregador, existe o PAT- Programa de Alimentação ao Trabalhador, esse nasceu com o objetivo de melhorar as condições nutricionais dos trabalhadores e também para auxiliar o empregador na hora que ele for realizar o pagamento. A empresa que estiver inscrita no PAT, na hora de realizar o pagamento das verbas trabalhistas, o auxílio alimentação não irá entregar mais o salário, ou seja, o salário in natura visto no artigo, não vai mais ser entregado.
Então respondendo à questão se o empregador tem ou não obrigação de fornecer o auxílio alimentação, entende-se ser uma faculdade, ele não tem a obrigação, porém, é desvantajoso para a empresa e o empregado, esse auxílio alimentação não ser concedido. Até porque, existe o PAT de auxílio para a empresa, que consegue deixar o seu empregado satisfeito e também alimentado para conseguir realizar um trabalho com qualidade.
Ficou com alguma dúvida ou deseja saber mais sobre esse assunto? Estaremos à disposição para orientá-lo.