O direito ao recebimento do benefício previdenciário encontra-se amplamente protegido pela Constituição Federal. Nesse aspecto, o problema que se tem, na maioria das vezes, diz respeito ao valor do benefício, que acaba sendo concedido com erro, o que prejudica muita gente.
O que se tem é que esses desajustes acontecem por diferentes razões, tais como: erro de cálculo, erro nas informações cadastrais, incorretas avaliações feitas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS, e é por isso que surge aos aposentados o direito de requerer a revisão do benefício da aposentadoria tanto para a própria Administração Pública, quanto para o Judiciário.
A Revisão para a Vida Toda possui parecer favorável dado pelo Superior Tribunal de Justiça, o qual ficou a seguinte tese:
Aplica-se a regra definitiva prevista no art. 29, I e II da Lei 8.213/1991, na apuração do salário de benefício, quando mais favorável do que a regra de transição contida no art. 3o. da Lei 9.876/1999, aos Segurados que ingressaram no Regime Geral da Previdência Social até o dia anterior à publicação da Lei 9.876/1999.
É o caso de alguns segurados que fizeram o pedido e já receberam o valor da correção. Na cidade de São Paulo, por exemplo, um aposentado decidiu utilizar contribuições desde 1982, corrigindo o valor do benefício de R$3.279,29 para R$ 3.881,01, e recebendo uma correção no valor de R$ 54.000,00.
O que é a Revisão da Vida Toda?
Revisão da vida é a tese revisional julgada procedente pelo Judiciário no final do ano de 2019 e que engloba todos os segurados que começaram a contribuir para a Previdência Social antes de julho de 1994, principalmente os que possuíam salários de contribuição de valor elevado.
Conforme a regra geral da Previdência Social, para fins de aposentadoria, apenas são levadas em conta as contribuições realizadas a partir da implementação do Plano Real, em 1994. Acontece que, considerando essa determinação, os segurados que haviam feito contribuições para o INSS antes da data determinada tiveram essas contribuições desconsideradas, o que acabou gerando prejuízos, uma vez que reduziu o valor da aposentadoria.
Tendo como base essas considerações, recentemente o Superior Tribunal de Justiça – STJ entendeu que o cálculo do valor da aposentadoria deve incluir todas as contribuições feitas pelo segurado, inclusive aquelas feitas antes de julho de 1994, antes desconsideradas, o que, dependendo do salário de contribuição, pode aumentar bastante o valor a ser repassado ao beneficiário.
Benefícios que aceitam a Revisão da Vida Toda
Revisão da Vida Toda é a revisão do benefício de aposentadoria do segurado que teve excluído do cálculo do benefício as contribuições que fez à Previdência Social antes de julho de 1994.
Quem tem direito à Revisão da Vida Toda?
Essa revisão foi autorizada pelo Judiciário no final do ano de 2019 e engloba os segurados que possuem contribuições à Previdência Social anteriores a julho de 1994, de preferência com altos valores, e que tiveram a aposentadoria concedida depois do dia 29 de novembro de 1999.
Como solicitar a Revisão da Vida Toda?
Atualmente, as agências do Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS estão trabalhando apenas com pedidos de revisão de benefício de aposentadoria de forma eletrônica, sem comparecimento às unidades do órgão, através do portal “Meu INSS”.
Além disso, o pedido pode ser feito também por telefone, através da central 135.
O pedido também pode ser feito diretamente na Justiça Federal, por meio de advogado.
Para isso é necessário comprovar a validade do pedido por meio de provas e documentos.
Documentos para pedir a Revisão da Vida Toda
- Documentos pessoais, como RG, CPF e comprovante de endereço;
- Cópias de recibos ou holerites da época;
- CNIS – Cadastro Nacional de Informações Sociais;
- Carta de concessão do benefício
Quando pedir a Revisão da Vida Toda?
Todo titular de benefício da Previdência Social que está insatisfeito e acredita que existem erros no cálculo do valor da sua aposentadoria pode pedir a revisão do benefício diretamente no INSS ou na esfera do judiciário.
Para saber se tem direito à revisão, o segurado deve analisar a sua carta de concessão, a memória de cálculo do benefício, os dados cadastrados no Cadastro Nacional de Informações Sociais – CNIS, além do processo administrativo referente ao seu pedido de aposentadoria, uma vez que esses documentos contêm todas as informações utilizadas pelo Instituto Nacional de Seguridade Social – INSS para conceder o benefício.
Prazos para o pedido da Revisão da Vida Toda
Conforme determina o artigo 103, da Lei 8.213/91, a qual dispõe sobre os planos de benefícios da previdência social, o prazo que o segurado tem para entrar com a ação de revisão de ato de concessão de aposentadoria é de 10 anos, contados do mês posterior ao do recebimento da primeira prestação ou do dia em que o segurado tomar conhecimento da decisão de concessão ou de indeferimento da revisão de benefício, no âmbito administrativo.
Cálculo da Revisão da Vida Toda
O cálculo dos valores corretos de que tratam as revisões dependem das informações do processo de aposentadoria de cada segurado, levando em conta a situação concreta, e devem ser feitos por profissionais especializados, para que não haja qualquer tipo de erro e o aposentado saia novamente prejudicado.
Mudanças que a Revisão da Vida Toda trás
A revisão da Vida Toda inclui no cálculo do valor do benefício salários recebidos antes de julho de 1994, salários esses que foram excluídos do cálculo e que, dependendo do valor, farão aumentar o valor da aposentadoria recebida pelo segurado.
Duração do processo de Revisão da Vida Toda
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXXVIII, determina que “a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação”.
O artigo 49, da Lei 9.784/99, fixou prazo de até 30 dias para que a administração elabore decisão em processo administrativo, exceto se houver motivo que justifique a prorrogação do prazo por mais 30 dias.
Dessa forma, não tem um prazo determinado para a duração de uma revisão na Justiça, o que se deve ter em mente é que seu tempo de duração deve ser suficiente para que todas as questões apresentadas sejam discutidas e resolvidas, prezando-se sempre pela resolução o mais rápido possível.
Aqui é preciso deixar claro que o Superior Tribunal de Justiça – STJ, no dia 28 de maio de 2020, suspendeu o julgamento de todos os processos de revisão de aposentadoria fundamentados na tese de revisão da vida toda em andamento no território nacional, até que o Supremo Tribunal Federal – STF julgue a questão em sede de recurso extraordinário.
Posição do STF em relação à Revisão da Vida Toda
O Supremo Tribunal Federal ainda não julgou a Revisão para a Vida Toda e, portanto, não possui posicionamento definido quanto ao tema. Entretanto, reconheceu a existência de matéria constitucional e repercussão geral do tema, que deverá ser julgado em breve.
Outros tipos de revisão de aposentadoria
Além da Revisão da Vida toda, que explicamos neste conteúdo, existem outras formas de revisar a aposentadoria, por isso é fundamental escolher a melhor forma para o caso concreto de cada segurado, antes de entrar com a ação judicial.
Buraco Negro
A tese revisional do Buraco Negro tem como fundamento a redação do artigo 144, da Lei 8.213/91, já revogado, que dizia que:
Art. 144. Até 1º de junho de 1992, todos os benefícios de prestação continuada concedidos pela Previdência Social, entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991, devem ter sua renda mensal inicial recalculada e reajustada, de acordo com as regras estabelecidas nesta Lei.
Acontece que depois da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988, ficou estabelecido que os salários de contribuição levados em consideração no cálculo da aposentadoria precisavam ter correção monetária. Contudo, somente em 1991, três anos depois, com a entrada em vigor da Lei 8.213/91, é que a questão foi propriamente regularizada, o que levou à concessão de vários benefícios calculados de forma errada.
Dessa forma, todos os que têm aposentadoria concedida entre 05 de outubro de 1988 e 05 de abril de 1991 e que não tiveram o benefício corrigido pelo INSS de acordo com o estabelecido pela Lei do RGPS podem requerer a revisão da aposentadoria com base na tese do Buraco Negro.
Revisão do Buraco Verde
Essa revisão se refere a aplicação do artigo 26, da Lei nº 8.870/94, para os benefícios concedidos no período de 05 de abril de 1991 a 31 de dezembro de 1993. Segundo o referido artigo, “os benefícios concedidos nos termos da Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, com data de início entre 5 de abril de 1991 e 31 de dezembro de 1993, cuja renda mensal inicial tenha sido calculada sobre salário-de-benefício inferior à média dos 36 últimos salários-de-contribuição … serão revistos a partir da competência abril de 1994”.
Entende-se, portanto, que essa revisão consiste na correção dos benefícios concedidos no período mencionado, uma vez que foram dados em valor inferior ao que deveria, em razão de erro de metodologia em seus cálculos, que deveria ter considerado a média dos salários de contribuição atualizados (que resulta no salário-de-benefício) para então aplicar o teto da previdência vigente na época.
Do tempo de contribuição
A revisão do benefício de aposentadoria em razão de revisão de tempo de contribuição acontece quando o INSS calcula o tempo de contribuição de forma errada, o que leva à concessão de benefício em valor também errado.
A partir do reconhecimento de irregularidade de concessão, o segurado possui direito à revisão do cálculo da Renda Mensal Inicial – RMI, considerando o novo tempo de contribuição, o que pode levar ao aumento ou diminuição do coeficiente do benefício.
Por ação trabalhista
A revisão de aposentadoria em razão de ação trabalhista é a tese revisional que considera o reconhecimento, em sede de ação trabalhista vencida pelo segurado, de vínculo empregatício antes não computado, verbas que não haviam sido pagas ou outras situações trabalhistas que podem levar ao aumento do valor do benefício da aposentadoria.
Nesses casos, o empregador fica obrigado a fazer o recolhimento das contribuições em atraso referentes ao que foi reconhecido na ação trabalhista, o que pode melhorar a situação do beneficiário.
Sobre o reajuste do mínimo
Em março de 1994, a fim de conter a inflação em constante alta, foi implementado no país o Plano Real, que mudou a moeda cruzeiro real para o real. Em razão dessa alteração monetária, o INSS, ao calcular a média salarial para fins de concessão de novos benefícios, deixou de fora a inflação do mês de fevereiro de 1994, o que gerou um enorme prejuízo, já que a inflação era utilizada para fazer a correção dos valores destinados aos aposentados através do Índice de Reajuste do Salário Mínimo.
A revisão do Índice de reajuste do salário mínimo é a tese revisional que determina a inclusão desse valor reajustado na base de cálculo das aposentadorias e pensões concedidas depois de fevereiro de 1994, cuja memória de cálculo é baseada em contribuições anteriores a março de 1994, e, usualmente, correspondentes aos aposentados e pensionistas que possuem Data de Início do Benefício – DIB estipulada entre março de 1994 e fevereiro de 1997.
Nós, do escritório Diniz Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre o que é revisão da vida toda? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.