Você já deve ter ouvido falar que determinadas categorias profissionais podem se aposentar mais cedo, não é mesmo? Neste artigo vamos abordar os motivos e dificuldades para se aposentar mais cedo.
Alguns trabalhadores estão sujeitos a maiores riscos quando da execução de suas tarefas, por isso, a legislação previdenciária garantiu-lhes uma modalidade de aposentadoria mais benéfica – a chamada aposentadoria especial.
Enquanto a grande maioria precisa atingir 30 ou 35 anos de contribuição para requerer a aposentadoria, o profissional que – de forma contínua e habitual – exerceu atividades insalubres, periculosas e penosas pode acessar seu benefício previdenciário ao alcançar 15, 20 ou 25 anos de contribuição, a depender do nível de exposição aos agentes nocivos.
Essa exposição acima dos limites permitidos por lei não é o único critério para a concessão do benefício previdenciário, contudo, antes de você saber mais sobre os demais requisitos, é importante entender quais agentes, associados ao ambiente de trabalho, permitem a aposentadoria com menor tempo de contribuição:
Agentes biológicos: aqueles fatores, identificados pela ciência, que podem contaminar uma pessoa e provocar uma enfermidade – como vírus, bactérias e fungos. Os trabalhadores da área de saúde são bons exemplos de profissionais expostos a agentes biológicos, porque possuem contato com pacientes infectados e manuseiam material hospitalar.
Agentes químicos: normalmente, estão associados a atividades realizadas em indústrias ou que exigem o contato com produtos químicos que, inclusive, podem causar câncer – como o chumbo, o mercúrio, o fósforo, o cromo, entre outros – é o caso da função de minerador.
Agentes físicos: ligadas às condições físicas do ambiente de trabalho, como excesso de calor, de frio ou de ruídos, como açougueiros e mecânicos.
Todos esses fatores, assim como aqueles vinculados a atividades perigosas, colaboram para que o segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) tenha sua aposentadoria especial concedida ou, ao menos, para a conversão do tempo de contribuição especial em tempo comum.
As opções do trabalhador que exerceu suas funções em ambiente insalubre, perigoso ou penoso serão devidamente apontadas nesse artigo, vamos lá?
Quem tem direito à aposentadoria especial?
Por muito tempo, o direito à aposentadoria especial era restrito às profissões que estavam expressamente previstas em diversos decretos, os de maior destaque: Decreto nº 52.831/1964 e Decreto nº 83.080/1979, de modo que os profissionais incluídos nessa relação não estavam obrigados a comprovar os efeitos nocivos ou eventos perigosos do seu local de trabalho.
Após 1995, contudo, a condição especial no ambiente laboral passou a depender da comprovação de exposição aos agentes prejudiciais à saúde do trabalhador durante a sua jornada de trabalho.
Essa comprovação deverá ocorrer por meio de um formulário, emitido pela empresa e chamado de Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), no qual constará as condições do ambiente de trabalho e os riscos relacionados à função, além disso, o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) também poderá ser apresentado ao INSS para atestar o ambiente insalubre.
Com a Reforma da Previdência, uma nova condição foi adicionada à concessão da aposentadoria especial, qual seja, a exigência da idade mínima para se aposentar que, embora seja inferior às regras gerais, deve ser, do mesmo modo, completada.
Assim, os trabalhadores que se filiaram à previdência depois de 13 de novembro de 2019 – data da publicação da Nova Previdência – apenas poderão se aposentar quando cumprirem, no mínimo:
- a) 55 anos de idade e 15 anos de contribuição quando o trabalho for exercido em local com grande exposição a agentes nocivos, como em minas subterrâneas;
- b) 58 anos de idade e 20 anos de contribuição nas atividades de média exposição à insalubridade, como aquelas ocorridas em minas;
- c) 60 anos de idade e 25 anos de contribuição nas funções consideradas de menor exposição, a exemplo dos profissionais da área da saúde.
Tipos de aposentadorias
A Nova Previdência instituiu basicamente uma única modalidade de aposentadoria, ou seja, aquela cuja principal regra é a idade mínima – a aposentadoria por idade, conforme já demonstrado acima.
Todavia, para aqueles segurados que não possuíam todos os requisitos para se aposentar antes da reforma, mas que já estavam próximos da aposentadoria, ainda será possível aproveitar da aposentadoria por tempo de contribuição, a partir da regra de transição, prevista em lei.
Aos trabalhadores em atividades especiais se aplica a regra da somatória de pontos, segundo a qual a idade do segurado é acrescida do tempo de contribuição até completar a pontuação necessária à solicitação do benefício previdenciário.
Assim, tantos os homens quanto às mulheres que exercem suas funções em ambiente insalubre devem somar 86 pontos, considerando o tempo mínimo de contribuição para sua categoria profissional: 15, 20 ou 25 anos.
Principais motivos e dificuldades para se aposentar.
O trabalhador deve sempre estar atento a todos os critérios para a concessão da aposentadoria, pois diversos motivos podem levar o INSS a negar o benefício previdenciário.
No que diz respeito à aposentadoria especial, os principais motivos e dificuldades para se aposentar estão atrelados às seguintes situações:
Cadastro com erro
Alguns erros cadastrais do segurado no banco de dados do INSS e do Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), como números de identificação pessoal (RG e CPF) e nomes dos pais, decorrentes até mesmo da falta de atualização cadastral, acabam atrasando a concessão do benefício previdenciário.
Isto porque, o cidadão precisará regularizar a situação cadastral antes de dar andamento ao pedido de aposentadoria, o que poderá fazê-lo com o agendamento de atendimento na agência do INSS ou pelo telefone 135.
Reconhecimento de trabalho em atividade especial.
Como a aposentadoria especial permite ao trabalhador se aposentar mais cedo, o INSS costuma buscar meios de impedir o acesso ao benefício, o método mais comum é deixar de reconhecer determinada atividade profissional como de condição especial.
O Perfil Profissiográfico Profissional e o Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCAT) permitem comprovar a exposição aos agentes nocivos, por isso, caso sejam ignorados pelo INSS, devem ser apresentados ao poder judiciário.
Tempo de contribuição
Às vezes, por equívoco, o segurado não percebe que ainda não somou tempo suficiente de contribuição para solicitar a aposentadoria especial, ocorre que um período contributivo inferior ao mínimo legal impede o acesso à aposentadoria.
A alternativa, nesse caso, é aguardar o preenchimento do tempo de serviço necessário ou, se perceber que não há um período sendo computado por erro ou omissão do INSS, deverá providenciar sua regularização junto ao órgão, com a apresentação da Carteira de Trabalho (CTPS) e outros documentos que comprovem o vínculo empregatício.
Tempo de trabalho insalubre
O reconhecimento do trabalho em atividade especial se dará, principalmente, com o preenchimento pela empresa do Perfil Profissiográfico Profissional (PPP), com as devidas anotações da atividade realizada e os riscos correspondentes.
Mas, não raras vezes, o INSS deixa de reconhecer o tempo de trabalho insalubre e as informações trazidas no PPP do trabalhador, dificultando o acesso à aposentadoria especial.
CNIS
O Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS) precisa conter todo o histórico profissional do segurado do INSS – com a devida indicação de períodos laborados e recolhimentos realizados – para se chegar à fiel atribuição do salário de aposentadoria.
Contudo, nem sempre isso ocorre e a ausência de algum período contributivo pode não só comprometer o valor do benefício como a sua concessão, devido à insuficiência de tempo necessário à aposentadoria especial.
Formulário PPP
O Perfil Profissiográfico Profissional é um documento essencial para comprovar a condição especial ou insalubre das funções executadas pelo trabalhador, por isso, sua ausência em um pedido de aposentadoria especial pode afastar o direito à aposentadoria do trabalhador.
Como conseguir PPP da empresa fechada?
O ideal é que o trabalhador solicite o PPP tão logo seja desligado da empresa onde presta seus serviços, porém, quando não há a disponibilização do documento, o segurado deverá entrar em contato com o empregador e requerê-lo.
Se, no entanto, não houver mais atividade da empresa – porque faliu ou porque fechou – é possível recorrer ao sindicato da categoria para a emissão do formulário, embora encontre maior dificuldade para resolver o problema.
O que acontece se o pedido de aposentadoria for recusado?
Incontáveis pedidos de aposentadorias são dirigidos mensalmente ao INSS, por diversos motivos o órgão deixa de concedê-los, sendo os mais frequentes associados à ausência de documentos comprobatórios do direito e a equívocos cometidos pelos peritos responsáveis pela análise dos pedidos.
Quando ocorre a negativa para sua concessão, o segurado pode buscar modificar o entendimento do órgão, em princípio, por recurso administrativo direcionado ao INSS e, depois, se não houver modificação na esfera administrativa, procurar o poder judiciário para a garantia do direito.
Quantas vezes é permitido fazer o pedido de aposentadoria?
Outra possibilidade ao segurado que teve seu benefício previdenciário negado é entrar com um novo pedido junto ao INSS, como se nunca tivesse solicitado antes, uma solução indicada especialmente àqueles sujeitos que não apresentaram a documentação exigida.
Esse novo pedido pode ser realizado quantas vezes forem necessárias, mas desde que contenha um elemento novo não apresentado anteriormente ao procedimento, porque a existência de diversos pedidos, sempre instruídos da mesma forma, pode configurar litigância de má-fé.
Ficou com dúvidas? Entre em contato conosco, será um prazer lhe orientar.