Frentista tem adicional de periculosidade?

A legislação brasileira tratou de dar uma proteção especial à alguns profissionais que se submetem a determinadas situações quando da realização de suas atividades laborais, garantindo uma certa compensação pelo risco, prevendo adicionais a remuneração como o adicional noturno, de insalubridade e de periculosidade.

Nesse contexto, há de se destacar que não é muito difícil de associar atividades perigosas, muito menos as realizadas no período noturno, o que costuma causar certa confusão diz respeito ao adicional de insalubridade.

O que é o adicional de periculosidade?

O adicional em questão contempla uma compensação aos trabalhadores, assim como o adicional de insalubridade e o adicional noturno.

Dito isso, o adicional de periculosidade é uma compensação destinada aos trabalhadores que durante a realização de suas atividades laborais se expõem a situações perigosas que colocam em risco sua integridade física, ou seja, oferecem risco real a vida.

O adicional em questão é garantido pela Constituição Federal, sendo determinado aos empregadores o pagamento do adicional supracitado, como uma forma de compensação do risco ao qual o trabalhador é submetido.

Na hipótese de o empregador não realizar o pagamento do adicional devido, como é um direito constitucional do trabalhador, é possível o ajuizamento de uma ação judicial requerendo a compensação em questão.

Qual o valor do adicional de periculosidade?

Diferente do adicional de insalubridade que prevê percentuais diferentes de acordo com a exposição do trabalhador, o adicional de periculosidade tem um percentual fixo, qual seja de 30% do salário do trabalhador. Não há variação no percentual porque a ideia é de que existe ou não o risco a vida do empregado.

Quem tem direito ao adicional de periculosidade?  

Feitas estas considerações, partimos para a questão das profissões que dão direito ao trabalhador de receber o adicional. A lista não é longa e engloba um grupo muito específico de trabalhadores.

Essa questão da classificação das profissões como perigosas está disciplinada na legislação trabalhista, bem como nas regulamentações do Ministério do Trabalho e Emprego.

– Trabalhadores expostos a:

Inflamáveis – profissionais que trabalham manuseando combustíveis;

Explosivos – quem trabalha com a carga ou manuseio de gás, por exemplo;

Energia Elétrica – profissionais que trabalham com fiação de alta tensão;

– Profissionais de segurança pessoal ou patrimonial (expostos a roubos ou outras espécies de violência física) – como os vigilantes e algumas modalidades de segurança;

– Motociclistas – categoria foi incluída recentemente. Aqui considera-se todos os riscos do trânsito brasileiro e a fragilidade de pilotar uma motocicleta.

E os frentistas, têm direito ao adicional de periculosidade?

A resposta é sim

O que muitas pessoas podem não saber é que os frentistas, pelo fato de se submeterem todos os dias ao manuseio de material inflável, tem direito ao chamado adicional de periculosidade, tendo em vista o risco à vida.

É muito importante o profissional frentista se atentar a essa questão, tendo em vista ser um direito constitucionalmente garantido. Na hipótese de não recebimento, não hesite em procurar um profissional qualificado para auxiliá-lo nessa questão.

Ainda possui dúvidas sobre o assunto? Converse com um de nossos colaboradores pelo whatsapp, será um prazer ajudá-lo(a).

Post relacionados

Prancheta-1-539x303
Direito Trabalhista

Atividades concomitantes

O conceito de atividades concomitantes traduz a situação em que o trabalhador labora em mais de uma atividade sujeita ao Regime Geral de Previdência Social

Saiba mais »
Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo