Considerando o cenário atípico que estamos passando, é natural que surjam dúvidas relacionadas a garantias futuras. Ainda mais quando colocamos em pauta o amparo financeiro para garantir o sustento familiar causado pelo temido COVID-19.
😷 Na hipótese de o segurado ter o diagnóstico positivo para o coronavírus, é garantido seu direito de requerer a concessão do auxílio doença. Assim, aplica-se nesse caso a mesma regra para outras doenças que concedem o benefício citado.
No entanto, caso o requerente se depare com um pedido negado pelo INSS, não há motivos para pânico, ainda há meios de mudar essa decisão. Lembrando que todo o trâmite deve ser realizado remotamente, pelo portal do INSS ou aplicativo.
📝 A primeira medida a ser tomada consiste em requerer o Pedido de Reconsideração, que tem por objetivo solicitar uma nova avaliação médica e análise do requerimento, que poderá ser feita por outro profissional.
Contudo, no caso de não ser também reconsiderado o pedido do segurado, é hora de utilizar o Recurso Administrativo. Essa é a última saída administrativa para concessão do benefício e eventual negativa do INSS não deixa outra alternativa, senão o ajuizamento de ação judicial.
Nós, do Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19. 👊
Ficou com dúvidas? Comente abaixo, estaremos a disposição para orientá-lo.