Como fica a aposentadoria do MEI em 2020?

O Microempreendedor individual (MEI) ao efetuar os recolhimentos mensais através do DAS (documento de arrecadação simplificado) adquire direitos de segurado junto ao INSS. A contribuição a seguridade social é realizada ao percentual de 5% sobre o valor do salário mínimo nacional.

Com isso, o MEI poderá se aposentar por idade, obter a concessão do auxílio doença, aposentadoria por invalidez e auxílio maternidade.

A aposentadoria por idade se dará aos 65 anos para os homens e aos 60 anos de idade para as mulheres, desde que tenham acumulado ao menos 180 contribuições mensais. Desta forma, quando completar o número de contribuições e por alguma razão parar de contribuir, ao atingir a idade mínima poderá se aposentar por idade, pois não perderá esse direito.

 Nesta opção o MEI receberá o valor de um salário mínimo nacional na época da concessão.

Caso o contribuinte tenha acumulado ao longo da vida outros salários de contribuição com valores maiores, estes poderão ser utilizados no cômputo do valor do benefício. No mesmo sentido, caso o contribuinte deseje se aposentar com um benefício maior, poderá realizar contribuições complementares como autônomo e melhorar a média de cálculo do salário base.

Aposentadoria por invalidez será concedida ao segurado MEI que tiver ao menos 12 contribuições mensais, regra dispensável para os casos de acidentes incapacitantes ou algumas doenças específicas listadas em Lei, como por exemplo:

·         Cegueira;

·         Cardiopatia grave;

·         Doenças mentais;

·         Hepatopatia grave;

·         Mal de Parkinson;

·         Neoplasia maligna;

·         Tuberculoses;

·         Paralisias, dentre outras.

A concessão da aposentadoria por invalidez pode ser deferida após a realização de perícia médica. Se por algum motivo for identificado que não se trata de uma doença ou acidente incapacitante, será concedido o auxílio doença para que o segurado restabeleça a sua saúde e retorne ao trabalho.

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