A aposentadoria por invalidez é um benefício essencial que garante os subsídios mínimos para sobrevivência de muitos brasileiros.
No entanto, a Reforma da Previdência alterou as regras do benefício que você precisa ter conhecimento. Confira a seguir.
Quais são as novas regras da Aposentadoria por Invalidez?
Como era na lei anterior
A aposentadoria por invalidez é um benefício previsto na lei aos contribuintes que, por alguma razão, não possuem capacidade laboral (para o trabalho) de caráter permanente. Ou seja, não conseguem mais realizar qualquer atividade profissional, seja por determinado período até que cesse a incapacidade, seja para sempre.
Para que o pedido seja concedido, o INSS irá requisitar perícia médica, a fim de comprovar a incapacidade do cidadão e a cada dois anos irá reavaliar o benefício.
De tal forma, é preciso que sejam cumpridos os requisitos da lei tal como o cumprimento do período de carência (exceto em casos de acidentes, doenças específicas e outros) e estar na qualidade de segurado.
Caso o contribuinte tenha necessidade de auxílio de um terceiro para o dia-a-dia, havia um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício, o qual era equivalente a 100% do salário. O cálculo era a média dos 80% dos maiores salários de contribuição.
Com a reforma
O impacto evidente das novas regras afetará somente os segurados que não apresentaram o requerimento ainda é em relação ao cálculo.
A partir de agora, o benefício será de 60% da média calculada, se o segurado tiver 20 anos de contribuição, com acréscimo de 2% por ano que passar excedente aos 20 anos de contribuição, podendo chegar até 100% com 40 anos de contribuição.
Ou seja, os fatores determinantes para o salário benefício serão: tempo de contribuição e valor dos salários recebidos.
Assim, é importante averiguar se o INSS estará aplicando corretamente aos benefícios o cálculo de acordo com a norma vigente e nova. É recomendável a orientação do seu caso concreto por um advogado especialista na área, evitando prejuízos maiores.
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