A aposentadoria especial é benefício concedido aos trabalhadores que laboram em ambiente insalubre ou que oferece risco a integridade física. Essa modalidade de aposentadoria é concedida aos trabalhadores desde que a situação seja comprovada através de laudo técnico.
Mas e o Metalúrgico atua em ambiente insalubre? Tem direito a aposentadoria especial?
A resposta é SIM, Metalúrgico tem direito a aposentadoria especial, isto pois atua em ambiente insalubre por conta do ruído excessivo e a exposição, manuseio e inalação de agentes químicos e cancerígenos.
Como um dos principais requisitos para a concessão do benefício da aposentadoria especial é atuar em ambiente insalubre, sem dúvida alguma o Metalúrgico tem direito a essa modalidade de benefício.
Mas como comprovar que a atuação se dava em ambiente insalubre?
É simples, a comprovação de atuação em ambiente insalubre se dá através de laudo técnico mais conhecido como PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que deve ser concedido pela empresa demonstrando que o ambiente em que a atividade profissional de dava era prejudicial a saúde do trabalhador.
E quanto tempo de contribuição tenho que ter para ter direito a aposentadoria especial? É exigida idade mínima para concessão do benefício?
O tempo mínimo de contribuição para ter direito a aposentadoria especial no caso de Metalúrgicos é de 25 anos, sem diferenças para homem ou mulher. Além disso não é necessária idade mínima para a aposentadoria, basta que preencha o requisito de contribuição mínima.
Além de reduzir o tempo de contribuição, o que faz com que o profissional possa se aposentar antes, a aposentadoria especial tem mais um benefício: aquele que se aposenta por essa modalidade tem direito a receber 100% do valor do cálculo base da aposentadoria.
Então se você é Metalúrgico esteja atento a todos os requisitos da aposentadoria especial, junte todos os documentos e se aposente em uma das modalidades de aposentadoria mais benéficas ao segurado.
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