A aposentadoria especial é sem dúvida uma das espécies de aposentadorias mais vantajosa, além de não exigir uma idade mínima, seu tempo de contribuição é também menor. Além disso, outra vantagem é o fator previdenciário que não existe para esse tipo de aposentadoria, ou seja, o segurado se aposentaria recebendo a média salarial.
Atualmente, o trabalhador que exerce sua atividade em ambiente insalubre e periculoso se aposenta com o salário integral, desde que tenham cumprido o tempo mínimo de contribuição de 15, 20 ou 25 anos, a depender da agressividade do ambiente de trabalho.
Com a nova proposta do governo, a aposentadoria especial continuará existindo, porém, suas regras se tornarão mais rígidas, se aproximando muito da aposentadoria comum.
MAS O QUE VAI MUDAR?
As mudanças para esse tipo de aposentadoria será uma das mais duras, acabando com boa parte das regras que beneficiavam o segurado expostos a agentes insalubres e periculosos.
Se aprovada a reforma da previdência, para conseguir esse tipo de aposentadoria, será necessário cumprir os seguintes requisitos:
- 60 anos de idade e 25 anos de contribuição (a maior parte das profissões especiais)
- 58 anos de idade e 20 anos de contribuição (amianto e trabalho em minas).
- 55 anos de idade e 15 anos de contribuição (trabalho em mina subterrânea).
Para quem já exerce atividade especial e não está próximo da aposentadoria, poderá se valer das regras de transição.
COMO FICAM OS VALORES?
A reforma não atinge somente a idade e o tempo de contribuição, os valores agora não serão mais integrais e contarão com alguns fatores de redução.
A nova média ficou assim:
Média de todos os salários de contribuição a partir de julho de 1994 até a entrada do requerimento, sendo 60% desta média + 2% por ano de trabalho em atividade especial a partir dos 20 anos de atividade especial, nas atividades mais comuns.
As mudanças serão profundas e irá dificultar muito o pedido de aposentadoria especial, que atualmente já é uma espécie de aposentadoria que exige farta documentação para ser provada.
O segurado que estiver próximo de requerer a aposentadoria especial deve correr e fazer o requerimento, ainda que não tenha todos os documentos, pois isso vai garantir a data do protocolo e possibilitar a discussão judicial da aposentadoria.
Já para aqueles que ainda estão longe de se aposentar, entendo que as batalhas judiciais serão intensificas, e a justiça irá interpretar todas essas regras com base em toda a história do direito previdenciário, o que pode ajudar os trabalhadores e trabalhadoras que exercem suas atividades em ambiente insalubre e periculoso.
Acredito que muitas regras da reforma previdenciárias serão flexibilizadas na justiça, permitindo a concessão da aposentadoria especial em tempo mais favorável aos trabalhadores expostos ao ambiente agressivo.
É esperar para ver. Vamos em frente.