O pente fino do governo voltou, agora revigorado e com mais força, posto que irá incentivar os servidores do INSS a revisar todos os benefícios por incapacidade, com pagamentos de bônus por desempenho aos médicos peritos.
Mas o pente fino não irá atacar somente os benefícios por incapacidade, também o Auxílio-Reclusão, Salário Maternidade, Pensão por Morte, etc.
A MP 871 vai alterar profundamente a forma de concessão dos benefícios, além de limitar as possibilidades de revisão por meio da prescrição e decadência dos direitos dos segurados.
Como são muitas as modificações que a MP 871 irá provocar nas concessões e revisão dos benefícios previdenciários, iremos pontuar em diversas publicações as mudanças para tentar esclarecer aos segurados como deverá agir caso seja atingido pela medida provisória.
- AUXÍLIO-DOENÇA
O período de carência para concessão do auxílio-doença será modificado novamente, mas nesse caso, a mudança não é ruim, pois o tempo de contribuição para se requerer o benefício passa a ser de 6 (seis) meses.
Se o segurado deixou de contribuir e pretende solicitar o auxílio-doença, terá que pagar as contribuições para o INSS durante 6 (seis) meses, para poder solicitar o benefício.
- CUIDADO – PRAZO DE 30 DIAS PARA DEFESA
A partir da medida provisória o INSS vai iniciar um processo de revisão de milhões de benefícios ativamente, para um amplo combate às “irregularidades”, por meio de programas permanentes, com incentivos e bônus para os servidores.
Com essa medida, diversos beneficiários serão convocados para perícias de revisão, que poderá, caso não haja defesa adequada, cessar milhares de benefícios.
Por isso, o segurado tem que ficar atento com o prazo de 30 dias para apresentar defesa e evitar que o benefício seja cessado após a notificação do INSS.
É muito importante informar que o INSS poderá a partir da medida provisória, notificar os segurados por carta simples, pela rede bancária ou por meio eletrônico.
Outra dica, para aqueles que estão recebendo auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez, não deixe de manter os exames médicos em dia, bem como os Relatórios Médicos atualizados que indicam ou indicaram a incapacidade com o CID da doença, para poder apresentar boa defesa ao INSS.
Essas são apenas algumas mudanças que serão produzidas pela MP 871, em novas postagem trataremos de outras modificações como forma de esclarecer e alertar os segurados da previdência social.