COMO COMPROVAR O TEMPO DE TRABALHO NÃO REGISTRADO NA CARTEIRA PARA ME APOSENTAR?

Quando chega perto do período de se aposentar e falta algum tempo, isso se torna uma dor de cabeça para o segurado.

Muitas pessoas trabalham para empresas sem o registro na carteira de trabalho e na hora de requerer a aposentadoria, esse tempo sempre faz muita falta.

Prática muito comum no Brasil adotada pelas empresas na tentativa de pagar menos impostos é de contratar empregados sem o devido registro na carteira de trabalho.

O trabalhador na hora da contratação está em desvantagem perante a empresa e aceita todas a imposições, muitas vezes, acredita ser vantajosa a falta do registro na carteira, pela oferta de pagamento de salário maior, abrindo mão do registro formal.

Mas a informalidade gera um problemão quando chega a hora de requerer a aposentadoria, pois certamente esse período irá fazer falta e o pedido de aposentadoria será negado pelo INSS.

Se houver registro na carteira, mesmo sem recolhimento, a situação não é tão complicada, pois o INSS tem a obrigação de reconhecer o período, uma vez que é responsável pelos recolhimentos previdenciários das empresas.

Todavia, se houve trabalho sem registro na carteira, o problema fica mais complicado, tendo em vista a falta de documentos que comprova o tempo trabalhado e os recolhimentos.

MAS ENTÃO O QUE DEVO FAZER PARA RECONHECER ESSE PERÍODO?

Para provar o tempo de serviço trabalhado sem anotação na carteira de trabalho, será preciso demonstrar por meio de documentos e testemunhas.

Por isso, é importante guardar qualquer tipo de documento que tenha recebido da empresa, para que se possa provar o período de trabalho.

Exemplos de documentos que podem provar o período de trabalho em geral:

  • Holerites;
  • Comprovante de férias;
  • Extrato do banco onde foi deposito o salário;
  • Extrato do FGTS (caso de registro, mas se recolhimento para o INSS);
  • Documentos emitidos pelo Sindicato; etc.

Importante mencionar que tanto o INSS como o Poder Judiciário, não aceita somente prova testemunhal, devendo apresentar algum documento para o reconhecimento do período.

E QUEM JÁ SE APOSENTOU TAMBÉM PODE COMPROVAR O TEMPO DE SERVIÇO SEM REGISTO?

A resposta é sim, pois em relação ao tempo de trabalho, não há prescrição, podendo ser pleiteada a qualquer tempo, mas lembrando que o aposentado tem 10 (dez) anos para fazer o pedido de revisão do benefício.

O reconhecimento de tempo de serviço pode trazer aumento no valor da aposentadoria, que sempre é muito importante para o aposentado.

E SE O INSS NEGAR O PEDIDO DE RECONHECIMENTO?

Nesse caso, o segurado ainda terá a possibilidade de reconhecer o tempo de serviço na justiça, com a utilização dos documentos apresentados ao INSS e também por meio de testemunhas.

A dica mais importante para as pessoas que trabalharam ou venham a trabalhar sem registro, que passo para todos os clientes, é que guarde sempre qualquer documento referente ao período de trabalho, seja esse documento o mais insignificante que possa parecer, pois como prova, sempre será muito valorizado.

Post relacionados

Como pedir revisão de aposentadoria em 2020
Direito Previdenciário

Como pedir revisão de aposentadoria

Texto atualizado em 04/02/2020. O direito à aposentadoria e a previdência social são institutos assegurados constitucionalmente. O direito previdenciário em si está amplamente protegido, entretanto,

Saiba mais »
Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2025 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo