Essa é uma dúvida muito comum com quem se depara com esse tipo de situação.
Muitos trabalhadores pensam que após a empresa ser vendida o novo empregador poderá alterar ou retirar benefícios, anteriormente firmados no contrato de trabalho.
Entretanto, a nova gestão não pode alterar os contratos de trabalho vigente de forma a prejudicar o trabalhador.
O novo empregador é responsável por todos os contratos de trabalho novos, bem como, os contratos feitos anteriormente a aquisição da empresa.
Por isso, qualquer direito trabalhista, mesmo que anterior a venda da empresa, deverão ser assumidos pelos novos donos, sabendo, que os donos anteriores ainda responderão conjuntamente, por mais dois anos após a venda.
Assim, caso ocorra a falta de pagamento de qualquer direito por parte da nova gestão, o proprietário anterior continuará responsável, devendo constar em qualquer pedido feito perante a justiça do trabalho.
Nas modificações empresariais, no caso de venda da empresa, muitos direitos dos trabalhadores são desrespeitados, por isso, a necessidade de ação trabalhista para cobrar os direitos.
Dessa forma, o trabalhador deve se atentar para as mudanças no quadro de sócios da empresa para saber se há modificação e se os seus direitos estão sendo respeitados, e caso necessário, procurar orientação com profissional de sua confiança, para que avalie a necessidade de requerer os direitos.