Aumento de 25% para aposentados

Em recente decisão a Justiça reconheceu que qualquer aposentado que necessitar da ajuda de outra pessoa, pode requerer um adicional de 25% sobre o valor da aposentadoria, para custear essa assistência.
Antes dessa decisão, somente os aposentados por invalidez, tinham esse direito.
Essa decisão e muito acertada, pois traz igualdade entre os segurados do INSS. Agora, qualquer aposentado (por idade ou tempo de contribuição), poderá requerer o acréscimo de 25%, desde que demonstre a necessidade da assistência de terceiros.

COMO SOLICITAR O ACRÉSCIMO DE 25%?
Tem que ser requerido em uma das agências do INSS. Como não há lei que obrigue o INSS a conceder, o pedido será indeferido, devendo o aposentado requerer o acréscimo em ação na Justiça.

COMO COMPROVAR A DEPENDÊNCIA?
A necessidade de assistência de terceiros será provada por meio de perícia médica, designada pela Justiça, com avaliação das condições físicas e psicológicas do aposentado.

É PRECISO TER ALGUÉM CONTRATADO?
Não é preciso ter um cuidador contratado pelo aposentado para receber o adicional. Basta que um familiar ou terceiro, sem qualquer pagamento esteja ajudando o aposentado nas atividades diárias.

O VALOR DO ACRÉSCIMO
Esse acréscimo de 25% pode até superar o teto do INSS que em 2018 é de R$ 5.645,80. O aumento também incide sobre o 13º salário, pago anualmente.

Artigo produzido pelo Dr. Marcelo Diniz, advogado especialista.

 

30 de agosto de 2018

Post relacionados

Telefone:

(11) 3681-4604

Endereço:

Rua Licínio de Castro, nº 86 – Km 18, Osasco, SP, CEP 06192-020

Atendimento:

Presencial e à distância de
Seg - Sex 08:00 - 18:00

©2024 – Diniz Advocacia – todos os direitos reservados.
Pular para o conteúdo