Aposentadoria por invalidez, hoje aposentadoria por incapacidade permanente, é um benefício previdenciário dado ao trabalhador que está com incapacidade permanente para exercer sua atividade profissional habitual e não consegue a reabilitação em outra profissão.
Auxílio-doença, ou auxílio por incapacidade temporária, é o benefício pago pelo INSS ao trabalhador com incapacitação temporária ao trabalho, concedido ao trabalhador que se afasta de suas funções por período determinado.
A vantagem da aposentadoria por invalidez é que se trata de um benefício de longo prazo e a avaliação do segurado é feita a cada dois anos. Enquanto que o auxílio-doença é dado em razão de períodos mais curtos, dependendo da incapacidade.
Atualmente, para o cálculo da aposentadoria por invalidez considera 100% das contribuições, sem excluir 20% das menores, como era feito anteriormente. Quando se trata de aposentadoria não acidentária, considera-se 60% do salário de benefício, adicionando-se 2% a cada ano a mais dos 20 anos de contribuição. Quando se fala em aposentadoria por acidente de trabalho, considera-se 100% das contribuições, contadas de julho de 1994 até a data da incapacidade.
Considerando-se essas novas regras, há casos em que os valores irão aumentar pouca coisa ou ficar igual. Entretanto, na maioria dos casos, o valor do benefício poderá diminuir muito, prejudicando o trabalhador. Assim, antes de fazer a conversão, observe o valor do benefício da aposentadoria para não sair perdendo.
Nós, do escritório Diniz Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre as vantagens e desvantagens de converter o auxílio-doença em aposentadoria por invalidez? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.