TRABALHO EM MAIS DE UMA ATIVIDADE, COMO FICA A MINHA APOSENTADORIA?

Na última terça-feira (18/06/19), foi publicada uma nova lei previdenciária, que trouxe modificação significativa para as pessoas que trabalham em mais de uma atividade ao mesmo tempo.

A nova lei modifica outras situações previdenciárias, mas nessa publicação, vamos falar especificamente dos casos de atividades concomitantes, onde o trabalhador exerce ao mesmo tempo duas ou mais atividades.

O governo federal cansado de perder ações na justiça que mandavam somar os valores das contribuições de trabalhadores que exercem mais de uma atividade, resolveu mudar a forma de cálculo como a justiça vinha determinando.

Agora o INSS vai ter que somar os valores das várias atividades que o segurado possui, mas sempre limitado ao tempo previdenciário no valor atual de R$ 5.839,45.

COMO ERA O CÁLCULO ANTES DA NOVA LEI

Antes da nova lei, o cálculo das aposentadorias dos trabalhadores que exerciam mais de uma atividade ao mesmo tempo era muito prejudicial, pois calculava para cada atividade apenas a proporcionalidade do que faltava para completar o tempo integral.

Além disso, ainda aplicava o fator previdenciário para cada uma das atividades que o segurado havia contribuído, o que reduzia o valor do salário de benefício, ao invés de somar os valores para elevar a renda mensal.

O INSS dividia as atividades em “atividade principal” e “atividade secundária”, fazendo cálculos separados para cada uma das atividades, com aplicação do fator previdenciário em cada uma delas, com prejuízo para as pessoas que trabalhavam em duas ou mais atividades.

Na verdade, aquele que contribuía em mais de uma atividade para o sistema de previdência social, era punido na hora de se aposentar, um verdadeiro castigo para quem contribuía mais para a previdência.

E AGORA, COM É NOVO CÁLCULO?

Com a nova lei, que já está em vigor desde 18/06/2019, os salários-de-contribuição deverão ser somados e aplicado o fator previdenciário uma única vez.

Vamos dar um exemplo prático para que fique mais claro o entendimento da nova forma de calcular a renda mensal das aposentadorias com atividade concomitantes.

Um trabalhador em dois ou mais empregos que recebe na primeira atividade R$ 2.500,00 e na segunda atividade R$ 1.500,00, terá como salário-de-contribuição a soma desses rendimentos, ou seja, o total de R$ 4.000,00.

Como se verifica a partir de 18/06/2018 o cálculo do valor da aposentadoria para pessoas que trabalham em mais de uma atividade, será mais vantajoso pela soma dos valores recebidos nas atividades.

JÁ SOU APOSENTADO, COMO FICA?

Para os trabalhadores já aposentados será preciso requerer a revisão junto ao INSS e, caso não seja recalculado na forma mais vantajosa, o segurado terá que ingressar com ação para obter a revisão da aposentadoria judicialmente.

É importante lembrar o segurado de consultar um profissional especializado em direito previdenciário, se ainda existir dúvida ou sendo necessário ingressar com ação judicial.

Boa sorte a todos e até a próxima publicação!

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