Revisão da Vida Toda: Quem tem direito?

A “Revisão da Vida Toda” trata-se do direito ao contribuinte do INSS de recalcular o salário de benefício que compõe a renda inicial do aposentado.

É o entendimento de que a regra geral de cálculo, se mais benéfica, deve ser aplicada a alguns beneficiários, afastando a regra de transição trazida pela Lei 9876/99.

Com a alteração legislativa em 1999 a base de cálculo passou a integrar 80% de todos os salários de contribuição do contribuinte filiado ao INSS até o dia anterior a publicação da referida lei, ou seja, anterior a 29/11/1999. Porém, a regra de transição trazida na Lei, fixou o marco inicial da contagem a partir de julho de 1994.

Com isso, independente de quanto era o salário ou os valores contribuídos anteriores a essa data, seriam desconsiderados, sob o argumento de que poderia trazer prejuízos aos filiados do INSS em razão da conversão da moeda para o Real.

Certo, mas quem teria direito a esse recálculo e qual a vantagem?

Pois bem. A possibilidade de recalcular se aplicaria as pessoas que se filiaram ao INSS antes da publicação da Lei 9876/99, aposentadas ou que já cumpriram todos os requisitos à aposentadoria.

Quanto às vantagens para os segurados, necessário fazer os cálculos em cada caso concreto. Isto porque, deve-se comparar o cálculo do valor do benefício com a aplicação da regra de transição a partir das contribuições de julho/1994, em relação ao cálculo aplicando a regra geral, ou seja, considerando 80% de todos os salários de contribuição, inclusive aqueles anteriores ao limitador da lei.

Com isso, deve-se fazer a atualização monetária e a conversão para reais dos salários de contribuição anteriores a julho/1994, relacionar os demais valores até a data da concessão da aposentadoria, selecionar 80% dos maiores valores e fazer a média para saber em quanto resultará o benefício a receber.

Estes cálculos irão definir exatamente qual a melhor opção, a regra definitiva prevista no artigo 29 da Lei 8213/1991 ou a regra de transição prevista no artigo 3º da Lei 9876/1999. Isto, levando em consideração sempre a proteção do direito do segurado e a obtenção da maior renda mensal possível com a aplicação da regra mais vantajosa.

E quais os documentos necessários para pedir a revisão?

Dentre outros, os documentos principais para análise, cálculo e realização do pedido de revisão são:

·         Documentos pessoais, RG e CPF;

·         Cópia do processo administrativo de aposentadoria ou carta de concessão;

·         Comprovante de residência;

·         Cópia do CNIS (cadastro nacional de informações sociais) com a relação dos salários de contribuição;

·         Elaborar o cálculo do tempo de contribuição

·         Elaborar o cálculo da renda média inicial, considerando os salários de contribuição anteriores a julho/1994;

·         Procuração judicial.

E até quando posso pedir essa revisão?

Nas ações em curso junto ao Superior Tribunal de Justiça, o relator dos processos destacou que deve ser observado os prazos de prescrição e decadência estabelecidos pela legislação. Face às várias possibilidades de cômputo dos prazos, deve-se aguardar a publicação da decisão a fim de se verificar qual o entendimento aplicável ao tema.    

Finalizando, diante da complexidade do tema, faz-se necessário uma análise de caso a caso a fim de verificar qual o melhor benefício ao segurado do INSS. Portanto se você é filiado antes de novembro/1999 e tinha bons salários anteriores a julho/1994 saiba que são grandes as possibilidades de melhorar o valor da sua aposentadoria, bem como receber eventuais diferenças.

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

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