Pensão por morte é um benefício previdenciário do Regime Geral de Previdência Social pago pelo INSS aos dependentes do segurado que faleceu. Para fazer jus a esse benefício, não é preciso ter tempo mínimo de contribuição, ou seja, não existe carência, apenas é necessário que ao tempo de sua morte o trabalhador fosse segurado do INSS.
É preciso lembrar que essa pensão pode ser paga a mais de uma pessoa, sendo dividida em partes iguais entre os dependentes do segurado. Entretanto, quando o direito à pensão de um deles acabar, a parte deste será devida aos pensionistas restantes.
Uma dúvida frequente quanto ao direito à pensão por morte é se ele irá cessar caso o pensionista case ou estabeleça união estável novamente. De acordo com a legislação vigente, isso não acontece, ou seja, o pensionista continua recebendo o benefício do INSS.
O que não pode acontecer é o acúmulo de duas pensões. Nesse caso, o pensionista que tiver direito a duas pensões deverá escolher aquela que irá receber, deixando de receber a outra.
Nós, do escritório Diniz Advocacia, seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida se corre o risco de perder a pensão por morte se casar? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.