Complementação da Aposentadoria: Veja como funciona para servidor público

Complementação da aposentadoria é um dever da Administração Pública e um direito do servidor titular de cargo efetivo que possui direito ao valor integral de aposentadoria, mas cujo benefício foi calculado seguindo as regras do Regime Geral de Previdência Social do INSS e sofreu redução significativa.

Essa redução geralmente acontece, porque a maioria dos municípios brasileiros não têm um Regime Próprio de Previdência Social, levando seus servidores efetivos a se aposentarem pelo regime geral do INSS, deixando de receber o que lhes é de direito.

Com isso, surge a complementação da aposentadoria, que é o valor pago ao servidor referente à diferença entre o valor de aposentadoria que o servidor tem direito e o valor que ele efetivamente recebe do INSS.

É preciso ficar atento à reforma da previdência, que agora calcula o valor da aposentadoria de acordo com a média salarial do servidor. Desta forma, o valor da complementação será a diferença entre o valor da média salarial total do servidor e o valor da aposentadoria paga pelo INSS, quando houver redução pelo teto salarial. Todavia, isso não se aplica àqueles que já têm direito adquirido à aposentadoria anterior à reforma.

Se você se aposentou entre novembro de 2015 e 12 de novembro de 2019 e tenha sido exonerado sem receber a complementação da aposentadoria, terá direito de indenização. Além destes, os casos que não receberam o complemento e foram exonerados devem ser avaliados. O ideal é que você procure um advogado especialista, que faça a análise da legislação e do cálculo da aposentadoria no qual você se encaixa.

Nós, do escritório Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes sobre a legislação vigente. Ainda tem dúvida sobre complementação da aposentadoria? Entre em contato com nosso escritório, estaremos à disposição para ajudá-lo.

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