O acréscimo de horas extras é direito do trabalhador que exceder seu tempo de jornada, variando entre 50% a 100% adicionais sobre a remuneração que é paga de acordo com a hora convencional de trabalho.
As horas extras realizadas durante a semana ou sábado equivalem a 50% de acréscimo e aos sábados e domingos, 100% de acréscimo.
A hora extra com acréscimo de 50% deve ser calculada da seguinte forma:
– Multiplique o valor do salário-hora por 1,5, multiplicando o valor pelo número de horas extras realizadas durante o mês. Por exemplo, se o trabalhador exerceu 8 horas a mais em dias de semana, ele deverá multiplicar as horas extras trabalhadas pelo valor da hora extra.
A hora extra com acréscimo de 100% deve ser calculada da seguinte forma:
– Multiplique o valor do salário-hora por 2, multiplicando o valor pelo número de horas extras realizadas durante o mês. Por exemplo, se o trabalhador exerceu 8 horas a mais em dias de semana, ele deverá multiplicar as horas extras trabalhadas pelo valor da hora extra.
Hora extra noturna
Caso o trabalhador exerça sua profissão entre as 22h de um dia até às 5h do outro, ele terá direito ao acréscimo de 20% sobre o valor da hora extra diurna.
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