A Reforma da Previdência entrou em vigor e, com isso, professores terão que trabalhar mais para se aposentar, além de pagar mais com uma alíquota mensal maior.
Confira todos os detalhes do que mudou com a nova lei para os profissionais acadêmicos.
Aposentadoria dos Professores após Reforma: o que muda?
Inicialmente, importa destacar que professores da rede particular e publico (estadual, municipal e federal) se diferem, motivo pelo qual cada possui regras específicas com a nova lei.
Professores da rede particular (educação básica) terão que alcançar a idade mínima para se aposentar, além do tempo de contribuição mínimo. Ou seja, os professores deverão alcançar 60 anos de idade, enquanto as professoras deverão contar com 57 anos de idade, além de ambos terem 25 anos de contribuição.
Já os professores da rede pública federal de ensino que atuam na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio, terão que alcançar a idade mínima de 60 anos (homens) e 57 anos (mulheres), além de 25 anos de trabalho exclusivamente de magistério, sendo necessários 10 anos no exercício do serviço público e cinco no mesmo cargo.
Professores da rede estadual ou municipal somente terão as regras alteradas se houver aprovação de projeto de lei de competência dos Estados e Municípios, não estando inseridos nas normas da Reforma.
Percebe-se que a mudança principal foi o aumento da idade mínima dos professores que passou de 55 a 60 anos, para homens e de 50 a 57 anos, para mulheres, sendo mantidos os 25 anos de tempo de contribuição.
Haverá as regras de transição para professores também.
Idade mínima
Essa regra vale para aqueles professores que não alcançaram o requisito da idade mínima da lei anterior, mas estavam próximos (55 anos de idade e 30 anos de contribuição, se homem e 50 anos de idade e 25 anos de contribuição, se mulher).
Para obter a aposentadoria pela regra de transição, para mulheres, a idade mínima estipulada é de 51 anos com acréscimo de 6 meses a cada ano, até chegar em 57 anos.
No caso dos homens, a idade mínima é de 55 anos, também com acréscimo de 6 meses a cada ano que passa, até atingir 60 anos.
Sistema de pontos
Outra opção para entrar na transição é por meio do sistema de pontuação. De acordo com essa regra, é possível se aposentar em regime de transição se a soma da sua idade com o seu tempo de contribuição alcançar a pontuação estabelecida.
Mulheres: podem se aposentar quando idade + tempo de contribuição = 81 pontos. Essa pontuação sobe 1 ponto por ano até alcançar 92 pontos.
Homens: podem se aposentar quando idade + tempo de contribuição = 91 pontos. A pontuação sobe 1 ponto por ano até chegar a 100 pontos.
Pedágio de 100%
Por fim, a terceira regra possibilidade de transição disponível para professores é chamada “regra do pedágio”.
De acordo com essa regra, professoras podem se aposentar a partir dos 52 anos se cumprirem um pedágio de 100% do tempo que falta para se aposentar.
Já os homens poderão se aposentar a partir dos 55, também com um pedágio de 100%.
Exemplo: Atualmente João tem 52 anos de idade e se aposentaria com 55 anos. Ou seja, faltam 3 anos para ele se aposentar. Pela regra, ele poderia se aposentar após trabalhar 3 (o que falta hoje) + 3 anos (100% do que falta), ou seja, 6 anos. Com isso, a aposentadoria de João acontecerá só quando ele tiver 58 anos.
No entanto, considerando que a renda mensal inicial passou a ser de 60% da média aritmética de todos os salários recebidos pelo trabalhador, sendo acrescidos 2% a cada ano que exceder 20 anos de contribuição, é preciso averiguar qual regra traz vantagem financeira.
Lembrando que acima de 40 anos de contribuição, o trabalhador fará jus a 100% do benefício.
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