Os açougueiros, devido aos ruídos, contato com agentes biológicos e as temperaturas anormais que são expostos, são enquadrados na categoria de aposentadorias especiais, desde que apresentado os documentos necessários para assegurar o benefício.
É preciso que o empregador entregue o PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário), que contém a descrição do cargo e quais os agentes nocivos que o empregado estava exposto, além do Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho, para comprovar a modalidade especial.
Já o cálculo é feito com uma renda mensal inicial de 100% do salário benefício, não sendo aplicado o Fator Previdenciário, que normalmente reduz a renda mensal do valor a ser pago, tornando mais vantajoso o valor a ser recebido.
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