Tribunais de todo o Brasil já têm tomado decisões baseadas no impacto do coronavírus na vida dos trabalhadores e beneficiários do INSS. Confira as garantias já dadas aos trabalhadores judicialmente:
- Auxílio-doença sem perícia judicial: o INSS dispensou o segurado da perícia médica presencial, já que suas agências estão fechadas durante a pandemia. O segurado deve enviar via sistema do INSS o laudo médico atestando seu estado de saúde, porém o sistema ainda não está adaptado para receber os documentos.
- Aposentadoria sai da fila do INSS: no dia 30 de março, o TRF4 (Tribunal Regional Federal da 4ª Região) determinou ao INSS a concessão de uma aposentadoria por tempo de contribuição em 45 dias a um segurado de 62 anos.
- Suspensão da busca e apreensão de veículos de devedor inadimplente. O juíz da 4ª vara cível de Jundiaí proibiu a busca e apreensão de veículos de um devedor inadimplente alegando que o réu estaria impedido de pagar a dívida pendente devido à quarentena;
- Afastamento de trabalhadores do grupo de risco;
- Suspensão de cobrança de empréstimo.
Os casos acima citados, já foram julgados e podem ser usados como jurisprudência para outros casos.
Nós, do escritório Diniz Advocacia seguiremos compartilhando informações importantes durante este período, alertando sobre possíveis mudanças, leis e impactos na economia relacionados ao COVID-19.
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