De acordo com julgado recente do STJ, os motoristas de aplicativos por não ter vínculo empregatício com a empresa de aplicativo, com isso, as empresas não são responsáveis pelo recolhimento do imposto. E, para ter acesso ao benefício da aposentadoria, devem se inscrever na modalidade de contribuinte individual.
A inscrição para começar a contribuir é feita diretamente pelo site do INSS ou através do telefone 135, deve o motorista comprove o cadastro em algum aplicativo de transporte.
O cálculo é feito com base no salário do mês, ou seja, o contribuinte irá pagar equivalente a 20% do seu salário, caso contribua com valor acima de um salário mínimo o valor da parcela é de R$ 199,60, ou se alcançar o teto do INSS, precisará pagar equivalente a R$ 1.167,89.
O motorista também tem a possibilidade de pagar de acordo com um plano simplificado, que é arrecadado 11% sobre o salário mínimo, cerca de R$ 109,78 mensais.
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