Revisão de benefícios no INSS: como conseguir

Algumas das pessoas que já obtiveram o benefício da aposentadoria nem sempre sentem-se contentes com o valor que recebem de aposentadoria, e isso pode se dar por diversos motivos. Veremos a seguir alguns dos motivos que possibilitam o pedido de revisão do benefício e como deve ser realizada essa requisição.

São motivos que permitem a revisão do benefício da aposentadoria:

  • Análise errada do INSS 
  • Sobre a espécie de aposentadoria;
  • Sobre o cálculo do valor da aposentadoria;
  • Sobre o tempo de contribuição do segurado;
  • Alteração de contribuição ou idade enquanto espera a concessão do benefício: nesse caso deve ser levada em consideração a idade e quantidade de contribuições atingidas na data em ocorre a concessão do benefício;
  • Regra nova mais benéfica ao segurado, a partir da implantação da nova regra o beneficiário deve ser contemplado;
  • Uma vez preenchidos os requisitos para concessão do benefício o segurado não pode ser prejudicado com aposentadoria que não corresponda a anteriormente concedido, isto pois, se trata de direito adquirido;

Percebi que tenho direito a Revisão do meu benefício, como fazer?

A primeira coisa a ser feita é analisar toda a documentação de concessão do seu benefício, qual seja, a carta de concessão, a memória de cálculo, e o processo administrativo no qual o benefício foi concedido. 

Além disso é necessário analisar se os valores utilizados para o cálculo são os referentes a carteira de trabalho e aos holerites, isto pois, realizando a comparação dos valores recebidos com os levados em conta para a memória de cálculo pode ser percebida uma irregularidade que possa aumentar o valor do seu benefício.

Após essa análise, tendo sido constatada alguma irregularidade o INSS deve ser procurado, a primeira via recursal a ser utilizada para revisão do benefício é a administrativa, diretamente com o INSS.

No caso de resposta negativa do INSS ou de demora excessiva na análise do caso deve ser realizado revisão do benefício na via judicial, com o objetivo de reanalisar os critérios sobre os quais o benefício foi concedido.

Mas ATENÇÃO! O prazo para solicitar a revisão do benefício é de 10 anos, conforme informação contida na carta de concessão da aposentadoria..

Ainda tem dúvidas sobre este tema? Deixe o seu comentário neste post ou converse com os nossos especialistas pelo Whatsapp (clicando aqui), será um prazer orientá-lo!

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